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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 052 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre ação recomendatória de inclusão na Portaria GM/MS nº 2488 de 21/10/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dá outras providências, da possibilidade de mudança da Modalidade II para a Modalidade I da Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, sem que haja a necessidade de novo processo de credenciamento.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM/MS Nº 2488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - Portaria GM/MS Nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, que Redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

III - Portaria Nº 065/GBSES de 10 de maio de 2012, que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais às equipes de Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal (SB) e ao Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais (PASCAR);

IV - Resolução CIB Nº 071 de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

V - Portaria GB/SES Nº 107 de 23 de maio de 2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI - Resolução CIB Nº 046 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

VII-. A responsabilidade conjunta do Ministério da Saúde, Estado e dos Municípios perante efetivação da Política Nacional de Atenção Básica;

VIII- A atual conjuntura econômica que restringe o financiamento do Sistema Único de Saúde;

IX- A necessidade de instituir normatização para a mudança da Modalidade II para I das ESB na Estratégia Saúde da Família, com intuito de garantir a continuidades dos repasses dos incentivos financeiros a essas equipes, localizadas nos municípios, sem detrimento da atenção odontológica à população local;

X- Proposição Operacional CIR da Baixada Cuiabana nº 14 de 19 de julho de 2016, que propõe incluir na Portaria GM/MS nº 2488 de 21/10/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dá outras providências, a possibilidade da mudança da Modalidade II para a Modalidade I da Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

RESOLVE

Art. 1º - Recomendar ao Departamento da Atenção Básica/DAB/MS, a inclusão, no Item 5 da Portaria Nº 2.488/GM/MS de 21/10/2011 “Implantação e Credenciamento das Equipes de Atenção Básica,” da possibilidade de  mudança de Modalidade da Equipe de Saúde Bucal de II para I,  sem que haja a necessidade de novo processo de credenciamento.

Parágrafo único: A alteração recomendada não onerará financeiramente o ente Federal, simplificará o processo para o município e garantirá que o mesmo não sofra com a interrupção de repasses do incentivo financeiro.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT