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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 053 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - Lei Nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei Nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Resolução Nº 001, de 11 de maio de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

IV - A Resolução CIB/MT Nº068 de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 03 de agosto de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.