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D.O. nº26946 de 24/01/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO 028/2016

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO N° 028/2016

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n°: 555.373.249-20, diante das informações contidas na CI n° 002/2017 subscrita pelo Secretário de Viação Obras Serviços Urbanos deste município em que declara que os serviços contratados podem ser realizados pela própria frota da Prefeitura de Sapezal e que a atual gestão opta por rescindir o contrato no intuito de cortar gastos desnecessários, não sendo interesse da Administração a continuidade da prestação dos serviços pela Contratada.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato n° 028/2016 celebrado com a empresa MARINEUZA AMATE - ME, com sede na Rua das Orquídeas, nº 1021, Bairro Jardim Ypê, no Município de Sapezal-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.535/0001-61, neste ato representada pela Sra. MARINEUZA AMATE, brasileira, solteira, empresária, inscrito no CPF nº 818.707.011-00, com fundamento no disposto do  artigo 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93 (razões de Interesse Público).

Sapezal/MT, 02 de Janeiro de 2017