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PORTARIA N°.072/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº075/2017-DPS do Defensor Público Marco Aurélio Saquetti onde solicita a retificação da Portaria nº136/2016/SDPG que estabelece a distribuição de tarefas e escalas de substituição do Núcleo de Sorriso.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 32082/2017;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, a distribuição de tarefas e escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo de Sorriso, conforme tabelas abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Atuação

Fernando Marques de Campos

1ª Defensoria de Sorriso (1ª Vara Cível e 6ª Vara de Fazenda Pública);

Marco Aurélio Saquetti

2ª Defensoria de Sorriso - (3ª Vara Cível e 4ª Vara - Juizado Especial Cível e Criminal)

Luciana Decesaro Galeazzi

4ª Defensoria de Sorriso (2ª Vara da Infância e Juventude);

Rejane Iara Snidarsis

3ª Defensoria de Sorriso (5ª Vara Criminal - Ações Penais e Tribunal do Júri).

Felipe de Mattos Takayassu

3ª Defensoria de Sorriso (5ª Vara Criminal - Processos Executivos de Pena e Atendimento a Cadeia Pública).

SUBSTITUIÇÃO CÍVEL

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

 SUBSTITUIÇÃO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

Marco Aurélio Saquetti

Substitui

Fernando Marques de Campos

Fernando Marques de Campos

Substitui

Luciana Decesaro Galeazzi

Luciana Decesaro Galeazzi

Substitui

Marco Aurélio Saquetti

SUBSTITUIÇÃO CRIMINAL

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

SUBSTITUIÇÃO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

Felipe de Mattos Takayassu

Substitui

Rejane Iara Snidarsis

Rejane Iara Snidarsis

Substitui

Felipe de Mattos Takayassu

Art. 2° A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral