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PORTARIA Nº 03, de 24 de janeiro de 2017.

Disciplina o exercício das atribuições dos Gestores Governamentais em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 3º, da Lei 9.736, de 15 de maio de 2012.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº 9.736, de 15 de maio de 2012, que alterou a Lei nº 9.317, de 21 de janeiro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar as atribuições dos Gestores Governamentais em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual segundo o disposto neste instrumento.

Art. 2º A gestão da carreira obedecerá às seguintes diretrizes:

I - atuar em órgãos e entidades das áreas sistêmica e finalística da Administração Pública Estadual;

II - priorizar e implementar ações que promovam impacto na qualidade das políticas públicas e na gestão da Administração Pública Estadual;

III - proporcionar o desenvolvimento permanente da carreira;

IV - atuar em atividades de natureza complexa;

V - contribuir para a profissionalização das políticas públicas estaduais;

VI - compatibilizar a atuação com o perfil profissional e as atribuições legais;

VII - apoiar o planejamento e execução em atividades estratégicas;

VIII - observar a correlação entre as atribuições do cargo e as competências das unidades de atuação;

IX - desenvolver projetos relativos a outras esferas de Governo, desde que haja interesse da Administração Pública Estadual.

Art. 3° Os Gestores Governamentais desempenham suas atribuições nos seguintes níveis de organização básica do Poder Executivo Estadual, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006:

I - de assessoramento superior dos órgãos e entidades;

II - de apoio estratégico e especializado dos órgãos e entidades;

III - de direção superior dos órgãos e entidades;

IV - de execução programática da Administração Pública Estadual;

V - de administração sistêmica da Administração Pública Estadual;

VI - de administração regionalizada e desconcentrada.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos anteriores, a inserção dos Gestores Governamentais observará o caráter estratégico da atuação, conforme diretrizes estabelecidas no art. 2º desta Portaria.

Art. 4° Os Gestores Governamentais atuarão das seguintes formas:

I - centralizada;

II - descentralizada.

Art. 5º Para fins desta norma considera-se:

I - forma centralizada: o exercício das atribuições legais na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

II - forma descentralizada: o exercício das atribuições legais nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, formalizado por meio de cessão ou Termo de Cooperação.

§1º A atuação descentralizada deverá ser priorizar, na seguinte ordem:

I - o Gestor Governamental em trânsito, nos termos da Portaria nº 25, de 11 de junho de 2014, ou normativo que substituí-la;

II - o Gestor Governamental que não estiver em trânsito, mediante a sua anuência.

§2º A escolha pela forma de descentralização dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Estadual.

Art. 6º A cessão será realizada nos casos em que o Gestor Governamental passe a atuar de forma desvinculada da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, para atender aos interesses do órgão ou entidade onde será lotado, em conformidade com normas estaduais sobre Gestão de Pessoas.

Art. 7º O Termo de Cooperação será realizado para atuação descentralizada, nos casos em que o Gestor Governamental mantenha a sua vinculação à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, observando especialmente a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2009, ou normativo que substituí-la;

Parágrafo único. O Termo de Cooperação poderá ser utilizado para descentralizar a atuação tanto dos Gestores Governamentais estáveis quanto daqueles que estiverem em estágio probatório.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN é o órgão de lotação e supervisão da carreira de Gestor Governamental.

Art. 9º A Coordenadoria de Gestão da Carreira, criada pela Lei Estadual nº 9.736/2012, será vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, conforme previsto no Regimento Interno da SEPLAN, Decreto nº 676, de 01 de setembro de 2016, ou normativo que substituí-lo;

Art. 10 O Comitê Consultivo da carreira de Gestor Governamental, criado pela Lei nº 9.736/2012 é órgão de assessoramento à Coordenadoria de Gestão da Carreira, composto exclusivamente por Gestores Governamentais, e tem suas competências e funcionamento previstos na Portaria SEPLAN nº 002/2013.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria SEPLAN nº 15, de 15 de julho de 2013.

Cuiabá, 24 de janeiro de 2017.