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PORTARIA Nº08/2017/GAB/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e liberar pagamento no Sistema

Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento SEPLAN, na forma do Artigo 23 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 13, de 16 de janeiro de 1.992, até ulterior deliberação, à servidora Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica desta Secretaria.

Art. 2º As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3º Fica determinado ao ordenador de despesas que comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4º A delegação que trata o Artigo 1º, fica limitada ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Cuiabá/MT, em 20 de janeiro de 2017.