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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando os documentos emitidos pela Coordenadoria de                    Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada, que ao final das análises técnicas concluiu-se pelo Indeferimento dos planos e a finalização, em consonância com os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e ainda os artigos 15º e 21º da Portaria SEMA n°423, de 05 de setembro de 2014.

Considerando a CI nº 016/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos nos Pareceres Técnicos emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO e FINALIZAÇÃO dos pedidos de Autorização de Corte Final abaixo mencionado:

Protocolo

Interessado

Ato.Administrativo

7007244/2021

GEFERSON LOPES SOARES

CPF Nº 025.714.061-16

PT N°165494/CRAQC/SUGF/2023­­­

CI N 64/2023/CRAQC/SEMA-MT

7007247/2022

GEFERSON LOPES SOARES

CPF Nº 025.714.061-16

PT N°165496/CRAQC/SUGF/2023

CI N 65/2023/CRAQC/SEMA-MT

7007221/2022

MAURO GOUVEIA DE MORAIS

CPF Nº 570.343.976-00

PT N°166162/CRAQC/SUGF/2023

CI N 68/2023/CRAQC/SEMA-MT

7000422/2022

GUILHERME DE ARRUDA CRUZ

CPF Nº 837.934.961-04

PT N°164587/CRAQC/SUGF/2023

CI N 66/2023/CRAQC/SEMA-MT

7003418/2022

VALDECIR COSER

CPF Nº 708.821.931-04

PT N°165535/CRAQC/SUGF/2023

CI N 67/2023/CRAQC/SEMA-MT

Cuiabá/MT, 24 de março de 2023.

Original Assinado

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.