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PORTARIA Nº 001/2017/GAB/SAAS/SEGES

Institui o Grupo de Trabalho para a execução do “Projeto Conformidade Processual”, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto LEI N° 7.692, DE 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a imperatividade da observância aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, dentre outros da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade da padronização e conformidade dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEGES;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para atuar no “Projeto Conformidade Processual”, que tem por objeto desenvolver estudos e propor medidas, visando contribuir com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da conformidade processual no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEGES.

Art. 2º Ficam designados para a composição do Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

a) Dos Titulares

I) Divanete Dias da Silva;

II) Jardel Ricardo de Souza Lima;

III) Aurélio Roberto de Barros Bastos;

IV) Eluana Rodrigues Veloso;

V) Cristiane Alves de Souza;

VI) Deiveison Jonas Leite.

Parágrafo único. Presidirá o “Projeto Conformidade Processual” o integrante do inciso II deste artigo.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho, além daquelas que poderão ser designadas pela Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, observadas as limitações legais:

I) Realizar o levantamento de informações/dados processuais, junto às coordenadorias da Administração Sistêmica, acerca de produtos, serviços, funcionamento geral das coordenadorias, organização interna, atribuição de competências, trâmites processuais internos e externos e informações sobre os sistemas informatizados;

II) Extrair cópias de relatórios, inventários, processos e demais documentos administrativos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal, de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidores especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação na área correlata.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério da administração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2017.

Divanete Dias da Silva

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

(ORIGINAL ASSINADO)

Júlio Cezar Modesto dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO

(ORIGINAL ASSINADO)