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D.O. nº26945 de 23/01/2017

PORTARIA Nº 068 SDPG SUSPENDER EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL

PORTARIA Nº. 068/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar pintura no Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública- POMERI.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 29956/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública- POMERI, no dia 20 de janeiro de 2017 (sexta-feira), mantendo nesse período os atendimentos de urgência e audiências.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral