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ATO N. 15.366/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33260/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). EVANDRO BARROSO DE BRITO, portador (a) do RG nº 1070346/IPF/RJ e do CPF nº 475.706.017-34, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS D-010,       30 horas semanais de trabalho, contando com 38 Anos e 3 Meses de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, no município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de Janeiro de 2017.