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PORTARIA Nº.070 /2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO designação do Defensor Público do Estado de Mato Grosso Diego Rodrigues Costa, para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Conilza por meio de Portaria nº787/2016/DPG;

CONSIDERANDO que a instalação do Núcleo da Defensoria Pública Conilza encontra-se em andamento;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que o Defensor Público do Estado de Mato Grosso Diego Rodrigues Costa, atue apenas nos processos criminais até que as instalações e estruturação do Núcleo da Defensoria Pública Conilza sejam concluídas.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral