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PORTARIA Nº 04/MATO GROSSO SAÚDE/2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 26 do Decreto 376, de 28 de Dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE,

CONSIDERANDO que o atual prazo entre a adesão ao plano e o desconto na folha de pagamento da primeira mensalidade soma mais de 45 dias;

CONSIDERANDO o longo período para início da contagem da carência para a prestação de serviços ao beneficiário, bem como o recebimento das mensalidades correspondentes;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 12, § 1º  e 23 da Lei Complementar nº 127/2003.

DECIDO:

Art. 1º Faculta-se ao beneficiário do plano o pagamento da primeira mensalidade e as demais mensalidades vincendas, por meio de boleto bancário, até que os devidos registros necessários a efetuar os descontos na folha de pagamento sejam concluídos, desde que seja feito o requerimento de forma expressa junto ao Instituto.

Art. 2º O valor da mensalidade será aquele previsto na legislação e de acordo com a faixa etária de cada beneficiário.

Art. 3º A data de vencimento para o pagamento das mensalidades a que se refere o artigo 1º será até 02 (dois) dias úteis após a data de recebimento dos salários pagos aos servidores públicos do Estado do mês subsequente ao da adesão ao plano.

Parágrafo único A mensalidade mencionada no caput refere-se ao mês subsequente à data da adesão ao plano.

Art. 4º Os serviços de saúde serão prestados aos beneficiários, observados os períodos de carência a contar da data do pagamento da primeira contribuição, por meio de boleto bancário ou desconto em folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2017.

Publique

Registre

Cumpra-se

Carlos Brito de Lima

Presidente

(original assinado)