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D.O. nº26943 de 19/01/2017

GPAT DOE NOTIFICAÇAO DECISAO 1ª INSTANCIA RECURSO VOLUNTARIO

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADM. TRIBUTÁRIO - GPAT/SUNOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO

NOTIFICAÇÃO GERAL Nº. 348950/1636/96/2016

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT), por meio da Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário - GPAT, unidade da Superintendência de Normas da Receita Pública (SUNOR), no uso de suas atribuições legais conforme artigo 99 do Decreto nº 292 de 15 de outubro de

2015, por ordem Notifica:

Processo nº: 5078495/2015 TI nº: 96700000662015305 Contribuinte: CASTOLDI DIESEL LTDA - CNPJ: 26.810.556/0001-37 Inscrição Estadual: 131291432 - Endereço: RUA ROD BR 163, Nº: S/N, Bairro: ALTO GLORIA, CEP:78550000 - Município: SINOP/MT

DA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:

JULGO PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL PARA EXIGIR DO CONTRIBUINTE CASTOLDI DIESEL LTDA , INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 131291432 , O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE R$295.248,53 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), CONSTITUÍDO POR MEIO DO TI Nº 96700000662015305, VALOR QUE SERÁ REAJUSTADO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, PELOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

DO RECURSO VOLUNTÁRIO JUNTO A GCRE:

PELO PRESENTE FICA(M) CIENTIFICADO(S) O(S) PROPRIETÁRIO(S) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO CONTRIBUINTE EM EPIGRAFE, DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PROFERIDANOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONSOANTE O ARTIGO 1032, § 1°, INCISO II DO REGULAMENTO DO ICMS - RICMS/MT/2014, APROVADO PELO DECRETO N° 2.212, DE 20/03/2014, QUE PODERÁ SER VISUALIZADA ATRAVÉS DO E-PROCESS, CUJOS DADOS SEGUE NA TABELA ABAIXO:

FICA (M) AINDA INTIMADO (S) A RECOLHER (EM) O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO NA PRESENTE TI, QUE SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO, OU A APRESENTAR RECURSO VOLUNTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 971, § 6º, C/C O ARTIGO 1.031, § 1º, INCISO I DO RICMS, PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA DESTA.

EXPIRADO O PRAZO SEM QUE HAJA PAGAMENTO OU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA COBRANÇA, PROTESTO E INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA.