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PORTARIA Nº 581/2016/CGE-COR/SECID

O SECRETARIO DE ESTADO DE CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada pelo presidente da comissão processante, acompanhado das fundamentadas razões, na forma que dispõe a norma processual para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº483504/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º MANTER os membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 05/12/2016 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2016.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado de Cidades

*Original Assinado