Aguarde por favor...
D.O. nº26940 de 16/01/2017

Extrato do 7º TA ao instumento particular de locação de imóvel nº 161 2009 SESP PEDRO SABO DE OLIVEIRA

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 161/2009/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 161/2009/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. PEDRO SABO DE OLIVEIRA.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 161/2009/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Centro, na cidade de Alto Paraguai - MT, para abrigar o Núcleo da Polícia Militar de Alto Paraguai - MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 23/11/2016 a 22/11/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ:“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”, LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. PEDRO SABO DE OLIVEIRA/LOCADOR.