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D.O. nº26937 de 11/01/2017

RESOLUÇÃO MIP Infovia RETIFICADA

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 001/2017*

Autoriza a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S.A na elaboração e apresentação dos estudos técnicos e da modelagem do Projeto de Rede de Comunicação com backbone e divulga chamamento público para a apresentação, por eventuais interessados, de MIP sobre o mesmo objeto.

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo Artigo 10 da Lei n.º 9.641, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno;

Considerando o Decreto nº. 635 de 11 de julho de 2016, que institui a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S.A, inscrita no CNPJ sob nº 05.552.682/0001-16 a realizar os estudos técnicos e a modelagem do projeto de Rede de Comunicação com backbone em fibra óptica no estado de Mato Grosso, em regime de Parceria Público-Privada.

§ 1º. Deverão também ser observados e considerados nos estudos os meios de transmissão de dados via rádio e satélite, além de outros meios tecnológicos de transmissão, a fim de assegurar a análise ampla de viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto, assim como o atingimento do interesse público.

Art. 2º Instruir a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S.A a apresentar os produtos e entregas dos respectivos estudos técnicos e modelagem do projeto de Rede de Comunicação à MT PARCERIAS S/A., na condição de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de PPP, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da autorização.

Art. 3º Definir para a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S.A que a aprovação e aceitação dos estudos técnicos e modelagem do projeto de Rede de Comunicação dependerá de análise técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e da Secretaria Executiva do Conselho Gestor, que a este submeterá para deliberação e aprovação final.

Art. 4º Estabelecer que a expedição e publicação desta autorização implica a empresa autorizada a ciência de que todas as atividades desenvolvidas e os produtos entregues não geram direito de preferência para a outorga de nenhuma concessão e nem obriga o Poder Público a realizar a licitação para contratação do objeto proposto.

Art. 5º Definir que a aprovação e aceitação dos estudos e modelagem do projeto de Rede de Comunicação não cria por si só qualquer direito à compensação de custos, por parte do Poder Público Estadual, e que um eventual ressarcimento destes custos terá que cumprir a legislação vigente.

Art. 6º Estabelecer que a presente autorização tem caráter pessoal e intransferível, podendo ser:

a)        cassada pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privada ou Secretaria de Estado de Planejamento, a qualquer tempo, por razões de oportunidade e de conveniência e em caso de descumprimento de seus termos ou de não observação da legislação aplicável;

b)        revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público;

c)        objeto de desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, mediante apresentação, a qualquer tempo, de comunicação à Secretaria Executiva do Conselho Gestor por escrito.

d)        anulada, em caso de vício no procedimento regulado por esta Resolução ou por outros motivos previstos na legislação; ou

e)        tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

Art. 7º Definir que a presente autorização não implica, em hipótese alguma, a corresponsabilidade do Estado de Mato Grosso perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

Art. 8º Divulgar o Chamamento Público - Anexo Único, para a apresentação de MIP sobre o mesmo objeto por eventuais interessados.

Art. 9 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, MT, 06 de janeiro de 2017.

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas

ANEXO ÚNICO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017

1.             OBJETO

1.1.          Estudos técnicos e a modelagem do projeto de Rede de Comunicação com backbone e transmissão de dados via fibra óptica, rádio, satélite e outros meios tecnológicos, com aplicação para teleducação, segurança pública, estações meteorológicas, radiocomunicação digital troncalizada, internet, telemedicina, áudio/videoconferência, telefonia, wireless pública, wi-fi outdoor, vigilância com mobilidade, outsourcing e digitalização, dentre outros, com abrangência de todos os 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso.

2.             DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1.          Poderão apresentar Manifestação de Interesse pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em consórcio.

2.2.          As manifestações de interesse deverão ser apresentadas por meio de proposta escrita no prazo de 30(trinta) dias, a partir da publicação deste edital, acompanhadas dos documentos do subitem 5.3, e devidamente protocoladas na MT PARCERIAS S/A. (MT PAR), de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h (horário local), no endereço da empresa localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.368, salas 304/308, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78.050-000, Telefone (65) 3645.3900, sendo admitido o recebimento de documentos via Correio (AR ou SEDEX) dentro do prazo estipulado.

2.3.          Os interessados deverão apresentar as informações e os documentos a seguir especificados, no prazo definido no item 2.2, quais sejam:

I - Documentos relativos à qualificação jurídica do interessado:

       PESSOA JURÍDICA

a)       Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)       Estatuto ou contrato social;

c)       Ata de eleição e posse da diretoria, de acordo com o tipo de empresa ou entidade;

d)      Inscrição Estadual;

e)       Certidões negativas de débitos e regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

f)                       Documento de identidade dos sócios;

g)      Declaração individual de inexistência de vínculo funcional com a Administração Pública.

h)      Inscrição do CPF do administrador; e,

i)                      Indicação do representante legal, com qualificação completa: nome, cargo, profissão,

ramo de atividade, endereço, telefone, e-mail, fax.                                                                                                                                                                                                                                       

       PESSOA FÍSICA

a)       Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b)       Documento de identidade - Comprovante do Registro Geral - RG;

c)       Certidões negativas de débitos e regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

d)      Comprovante de inscrição junto ao Conselho de Classe Profissional;

e)       Comprovante de endereço da pessoa física; e,

f)                       Indicação com qualificação completa: nome, cargo, profissão, ramo de atividade,

endereço, telefone, e-mail, fax;

g)      Declaração de inexistência de vinculo funcional com a Administração Pública.

II - Documentos relativos à qualificação técnica do interessado:

a)    Demonstração de experiência na realização de projetos, estudos, levantamentos, investigações aderentes ao objeto do presente Edital, incluindo:

a.1) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formulação de planos de negócios na área de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.2) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formatação de engenharia financeira de longo prazo para negócios no segmento de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.3) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência no desenvolvimento de estudos técnicos e projetos econômico-financeiros na área de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.4) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência no desenvolvimento de análise da legislação e estudos jurídicos no segmento de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas.

III - Documentos relativos à proposta de trabalho:

a)       Apresentação do cronograma e condições técnicas para o desenvolvimento dos estudos em consonância com o objeto do presente documento;

b)     Previsão do dispêndio com os estudos e especificação dos valores a serem ressarcidos, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n. 8.987/95, caso os trabalhos sejam aproveitados pelo Estado, que deverão ser apresentados de forma especifica por CADERNO.        

c)     Descrição da metodologia de trabalho e autorização de plena publicidade para todos os estudos, projetos e demais elementos desenvolvidos, com vistas a garantir absoluta transparência de informações e assim, assegurar total competitividade na futura licitação.

2.4.          Quando o interessado representar consórcio, as informações e documentos do subitem 2.3 deverão ser apresentados por todos os consorciados com a indicação de seu representante legal para contato. Os demais documentos deverão ser apresentados por todos os membros do consórcio.

2.5.          Todos os documentos ou informações deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada e, em se tratando de pessoa física, deve-se considerar no que couber, os documentos equivalentes.

2.6.          Não serão analisados os documentos recebidos após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.2 deste edital.

2.7.          As manifestações de interesse que não atenderem ao disposto no presente Edital serão consideradas inabilitadas do processo.

2.8.          Estão impedidos de participar deste edital os agentes públicos estaduais, servidores e ocupantes de cargos públicos.

3.             PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

3.1.          O prazo para entrega total dos estudos técnicos e modelagem do projeto de PPP é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da autorização.

4.             DO RECEBIMENTO: CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO E RESSARCIMENTO

4.1.          Os cadernos deverão ser entregues em via digital e impressos com protocolo na MT PARCERIAS S/A. (MT PAR), de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h (horário local), no endereço da empresa localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.368, salas 304/308, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78.050-000, Telefone (65) 3645.3900, sendo admitido o recebimento de documentos via Correio (AR ou SEDEX), dentro do prazo estipulado no subitem 3.1 deste Edital.

4.2.          A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação serão realizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e autorizadas pelo Conselho Gestor de PPP’s.

4.3.          A decisão da Secretaria de Estado de Planejamento sobre qual estudo da modelagem será escolhido para fins licitatórios obedecerá aos seguintes critérios de escolha:

a)     Observância de todos os requisitos e premissas estabelecidas neste edital;

b)     Melhor proposta de exploração econômica do projeto;

c)     Maior funcionalidade na proposta, apresentação coerente e consistência;

d)     Maiores benefícios socioambientais;

e)     Melhor modelo de gestão;

f)      Melhor solução de tecnologia aplicada ao setor, equipamentos que serão usados na implantação e manutenção do projeto;

g)     Melhores soluções em segurança e padronização de atividades ao setor específico e as normas técnicas emitidas pelo órgão competente;

h)     A modelagem que esteja compatível com a legislação aplicável ao setor;

i)      O impacto sócio econômico da proposta para o projeto;

j)      Outros critérios objetivos que a Administração defina para o melhor desempenho do projeto.

4.4.          As manifestações elaboradas deverão observar:

a.      A razoabilidade da contraprestação pecuniária exigida do parceiro público;

b.      A razoabilidade dos investimentos propostos; e,

c.      A observância da legislação pertinente.

4.5.          A autorização quando e se concedida, será sempre sem caráter de exclusividade e:

a)     Não gerará direito de preferência para a outorga da concessão;

b)     Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;

c)     Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

d)     Será pessoal e intransferível; e,

e)     Não implicará em corresponsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.

4.6.          Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não lhes sendo facultada exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos, não fazendo o particular jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolso, nem a qualquer remuneração por parte do Governo do Estado de Mato Grosso.

4.7.          A manifestação de interesse poderá ser aproveitada no todo ou em parte, a exclusivo critério do Estado de Mato Grosso, sendo-lhe facultado ainda promover as alterações e adequações que entender pertinentes e necessárias, sem que caibam ao particular quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.

4.8.          Na hipótese do aproveitamento, total ou parcial, do estudo pelo Estado de Mato Grosso este incluirá, no edital de licitação, previsão de seu ressarcimento pela licitante vencedora, conforme valores previstos na proposta autorizada devendo, para tanto, ser apresentada precificação individualizada dos componentes do estudo.

4.9.          Ressalta-se que não caberá qualquer indenização caso o Governo do Estado de Mato Grosso desista de implantar os projetos eventualmente modelados pelas empresas ou pessoas habilitadas, tampouco se o Governo do Estado de Mato Grosso preferir utilizar estudos próprios ou elaborados por terceiros por ele autorizado.

4.10.        Os estudos autorizados poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes ao objeto deste Edital ou em qualquer outro projeto de interesse do Estado de Mato Grosso.

4.11.        Somente o(s) estudo(s) escolhido(s) que for(em) utilizado(s) em eventual licitação, no todo ou em parte, autorizará o(s) interessado(s) habilitado(s) ao ressarcimento de valores, consoante disposto no artigo 21 da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

4.12.        A entrega de estudos, ainda que autorizados e aprovados, não obrigará o Estado de Mato Grosso a realizar licitação ou contratar o objeto do Projeto.

4.13.        A apresentação de manifestação, no âmbito deste Edital, não impede a participação dos interessados no futuro procedimento de licitação, caso esta seja a opção adotada.

5.             DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.

5.1.          Os interessados habilitados poderão requerer, até 05(cinco) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação das respectivas manifestações, quaisquer esclarecimentos e informações sobre os dados contidos no presente, mediante comunicação formalizada por escrito e protocolada na MT PARCERIAS S/A (MT PAR).

5.2.          A qualquer tempo a Secretaria de Estado de Planejamento, a MT PARCERIAS S/A. (MT PAR) e o Conselho Gestor de PPP’s poderão a seu critério, por sua iniciativa ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos:

a)     Solicitar dos particulares interessados, informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;

b)     Modificar a estrutura, o cronograma e o conteúdo do presente procedimento;

c)     Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do presente procedimento.

6.             DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1.          Os direitos autorais sobre dados, informações, levantamentos, estudos e projetos apresentados pelos proponentes, quando selecionados e passíveis de utilização para a estruturação do projeto final, serão cedidos pelo particular interessado ao Estado de Mato Grosso, podendo as informações contidas no estudo em questão ser utilizadas total ou parcialmente pelo Governo do Estado, de acordo com a oportunidade e a conveniência deste, para a formulação de termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao objeto do presente PMI e de outros projetos de interesse do Estado de Mato Grosso.

6.2.          Todas as informações contidas neste Edital de PMI, inclusive seus anexos, é de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso, e será cedida aos interessados para orientá-los na elaboração de suas Manifestações de Interesses e, se for o caso, nos estudos relativos ao Projeto.

6.3.          Aos autores e responsáveis pelas manifestações de interesses encaminhadas não será atribuída qualquer espécie de remuneração em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou modelo de serviço fornecido.

6.4.          A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e o Governo do Estado de Mato Grosso não responderá pelo uso inadequado dessas informações por terceiros que venham a tomar conhecimento das sugestões apresentadas.

7.             CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1.          A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse pressupõe o conhecimento pelos interessados, do empreendimento planejado, dos locais e das condições de execução dos serviços.

7.2.          O protocolo da Manifestação de Interesse implica na concordância do interessado em relação aos termos desta solicitação.

7.3.          A MT PAR fornecerá aos interessados a consulta aos termos do projeto que deu origem à MIP mediante solicitação pelo endereço eletrônico: pppmtpar@mtpar.mt.gov.br.

Cuiabá, 06 de janeiro de 2017.

Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E Nº 26935 de 09.01.2017.