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D.O. nº26953 de 02/02/2017

Resolução 001 2017 19 cargos

RESOLUÇÃO N.º 001/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/2017

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA MT PARCERIAS S/A - MT PAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARCERIAS S/A - MT PAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, considerando ainda o que prevê a alínea “e”, inciso III do art. 11 do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 1.608, de 07 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional e o quadro de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da MT PARCERIAS S.A. - MT PAR.

Parágrafo único. Os cargos em comissão terão sua denominação, quantitativo, carga horária e remuneração definidas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A estrutura organizacional básica da MT PARCERIAS S.A. MT PAR, compreende as seguintes unidades administrativas:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.1 Assembleia Geral dos Acionistas

1.2 Conselho de Administração

1.3 Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.0 Diretoria Executiva

2.1 Presidência

2.2 Diretoria de Projetos

2.3 Diretoria Administrativa

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

3.1 Gestão Estratégica para Resultados

3.2 Agente Público de Controle Interno

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

4.1 Gabinete de Direção

4.2 Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

5.0 Núcleo Administrativo

 5.1 Divisão de Pessoas, Patrimônio, Serviços e Aquisições

 5.2 Divisão de Orçamento, Financeiro e Contabilidade

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA.

6.0 Núcleo de Análise de Projetos.

   6.1 Divisão de Análise Jurídico-Administrativo

   6.2 Divisão de Análise Econômico-Financeiro

7.0 Núcleo de Gestão de Projetos.

   7.1 Divisão de Projetos de Parcerias de Investimento

   7.2 Divisão de Projetos de Parcerias Sociais

Art. 3º Os cargos em comissão disciplinados por esta Resolução se destinam ao atendimento das atividades de assessoramento das diretorias, acompanhamento, análise e gerenciamento dos projetos desenvolvidos pela empresa, admitidos, dentre profissionais com formação e experiência compatíveis com as atribuições e requisitos dos cargos, por ato de livre escolha do Diretor Presidente da MT PAR, ficando dispensado o concurso público.

Parágrafo Único: As atividades da área sistêmica e controle interno serão ocupados preferencialmente por servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, observando a segregação de função nos termos da legislação vigente.

Art. 4º O provimento para ocupação dos cargos em comissão, criados por esta Resolução, reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e ocorrerá mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. Aplicar-se-á aos servidores efetivos cedidos à MT PAR, que ocupem cargos em comissão, o disposto no caput.

Art. 5º As remunerações estabelecidas para os cargos em comissão poderão ser reajustadas anualmente ou por deliberação do Conselho de Administração, nas mesmas datas e nos mesmos percentuais de reajustes salariais concedidos aos cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Compete à Gestão de Pessoas da MT PAR promover as adequações necessárias nos instrumentos normativos decorrentes desta Resolução.

Art. 7º Incumbe ao Diretor Presidente, editar o Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento das unidades administrativas, bem como as atribuições dos cargos e dos servidores lotados nesta empresa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01.02.2017, revogam-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá MT, 02 de fevereiro de 2017.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Presidente do Conselho de Administração

MT PARCERIAS S.A. MT PAR

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CARGA

HORÁRIA

(SEMANAL)

REMUNERÇÃO

INDIVIDUAL (R$)

Assessor Especial I

1

40 Horas

6.825,00

Assessor Especial II

2

40 horas

4.500,00

Assessor Especial III

2

40 Horas

2.000,00

Chefe de Núcleo

3

40 horas

5.400,00

Coordenador de Divisão

6

40 horas

3.000,00

Gerente de Projetos I

1

40 Horas

8.000,00

Gerente de Projetos II

1

40 Horas

5.000,00

Gerente de Projetos III

1

40 Horas

3.000,00

Analista de Projetos I

1

40 Horas

2.000,00

Analista Administrativo I

2

40 Horas

2.000,00

20