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SANDOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ nº 09.002.991/0001-16 -NIRE nº 51.2.0102618-1 em 07/08/2007. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016. DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016) às quatorze (14:00) horas, na sede da sociedade, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Sala 1110 - Centro Empresarial Cuiabá, Bairro Bosque da Saúde, Município de Cuiabá - MT., CEP: 78.050-000, Cuiabá - MT., reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os sócios da empresa denominada SANDOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. CONVOCAÇÃO: A convocação é dispensada nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, diante da presença de todos os acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença. PRESENÇA: Presentes neste ato ANTONIO DONIZETE AGUILERA, DIVANEY LOPES AGUILERA E JOSÉ ANTONIO LESSI. MESA: Sem necessidade de formal convocação, já que os presentes representam a totalidade do capital subscrito. Foi aclamado Presidente o Sr. ANTONIO DONIZETE AGUILERA, que convidou a mim, JOSÉ ANTONIO LESSI para secretário. ORDEM DO DIA: Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da assembléia, deu início aos trabalhos, informando a todos a ordem do dia, para deliberar sobre os seguintes assuntos: Item 1) Retirada de Sócios; Item 2) Alteração do Objeto Social e CNAE Fiscal; Item 3) Alteração do Nome Empresarial; Item 4) Redução Capital Social, por excesso ao objeto da sociedade e Item 5) Alteração do Endereço. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Iniciada a reunião, o senhor Presidente dando cumprimento à ordem do dia, colocou todos os itens em discussão e deliberações. No item 1) Retirada de Sócios, expôs que os sócios Divaney Lopes Aguilera e José Antonio Lessi, por não mais terem interesse em continuar na sociedade, decidiram por se retirarem da mesma, permanecendo no quadro societário apenas o sócio Antonio Donizete Aguilera, que no prazo legal de seis meses, após registro da alteração na Jucemat, buscará novo sócio ou converterá tal sociedade em Empresa Individual de Responsabilidade Ltda; no item 2) Alteração do Objeto Social e CNAE Fiscal, foi esclarecido que o sócio remanescente fomentará medidas administrativas para retomar as atividades da sociedade, entretanto, de forma módica e bem menos intensa às pretensões de outrora, de maneira que serão feitas alterações no objeto social da sociedade, onde das quatorze (14) atividades constantes no Contrato Social, quais sejam: 1) Preparo do terreno; demolição e execução de fundações destinadas a construção civil; 2) Grandes movimentações de terra; 3) Edificações residenciais, industriais, comerciais, agrárias, topografia, urbanismo, saneamento, pontes de grandes estruturas; barragens; canais; obras hidráulicas; 4) Ampliações, reformas completas; obras várias - inclusive manutenção em obras de todos os tipos; 5) Obras de prevenção e recuperação do meio ambiente, obras de instalação; 6) Aluguel de equipamentos de construção e demolição com o seu operários; 7) Serviços de execução por administração de empreitada ou administração; 8) Pavimentação asfáltica, galerias de água, tubulações pluviais e hidráulicas, meios fios, potes de luz; 9) Incorporação imobiliária e construções residenciais e comerciais; 10) Indústria de materiais de cimento, tais como postes, manilhas, meios fios, canaletas; 11) Indústria de materiais de aço, ferro, metais, bem como plásticos, fibras; 12) Comercialização de terrenos; 13) Administração de imóveis próprios e de terceiros; e 14) Compra e venda de imóveis próprios; a partir da presente data  passará a desenvolver apenas a atividade de Construção de Edifícios, com CNAE Fiscal: 4120-4/00, sejam estes residenciais, comerciais ou industriais; No item 3) Alteração do Nome Empresarial, expôs que em virtude da alteração do objeto social, conforme item 2, acima, a sociedade, fará alteração do seu nome empresarial, passando a denominar-se:  CONSTRUTORA SANDOM LTDA.; no item 4) Redução Capital Social, por excesso ao objeto da sociedade, expôs que a Sociedade foi constituída para iniciar suas atividades em primeiro de julho de 2007, sendo registrada na Jucemat no dia 07/08/2007, sob NIRE número: 51.2.0102618-1, entretanto, nunca entrou em operação, encontrando-se inativa desde então; que o capital social da mesma proposto à época de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) previa a realização de uma série de projetos, cujos volumes demandavam, de fato, já no início de suas atividades capital de giro nesse montante; que decorridos mais de nove anos de tal iniciativa, os sócios, após reavaliações pertinentes, restou concluído que em razão das novas pretensões em formulação pelo único sócio que ficará à frente da sociedade, que o capital registrado inicialmente tornou-se agora demasiadamente excessivo, ou seja, superdimensionado em face da redução de suas operações, conquanto mitigado seu objeto social. Por essa razão e com fundamento no artigo 1082, item II do vigente Código Civil Pátrio, onde autoriza a redução do capital social quando excessivo ao objeto da sociedade, é que propõe, o Presidente da Assembléia, a redução do referido capital social da sociedade em trato, em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), passando assim, o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), todo ele de titularidade do sócio remanescente ANTONIO DONIZETE AGUILERA; no item 5) Alteração de Endereço, restou justificado sua necessidade em razão das mudanças gestão da sociedade, que passará a estabelecer-se na  Avenida Fernando Correa da Costa, nº 5980, Sala 05, Sobreloja, Bairro Vista Alegre, CEP: 78.085-700 Cuiabá - MT. Esclareceu, ainda, o Presidente que as deliberações tomadas nesta Assembléia, conforme itens acima, serão objeto de alterações do Contrato Social da sociedade, e no caso da redução do capital social (item 4), será observado o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) e em mais dois (02) Jornais impressos de circulação estadual, para que, somente após decorrido esse prazo, mereça competente registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Após as exposições e discussões, as propostas foram colocadas em votação, sendo todas elas aprovadas por unanimidade. Dando continuidade, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como não houve nenhuma manifestação em contrário, foi encerrada a ordem do dia, tendo o Presidente suspendido os trabalhos até a lavratura da presente ATA, que lida e aprovada em todos os seus termos, foi assinada pelos sócios presentes. Assinam: ANTONIO DONIZETE AGUILERA, DIVANEY LOPES AGUILERA E JOSÉ ANTONIO LESSI. Esta Ata é cópia fiel da que foi lavrada no livro próprio, do que damos fé. Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2016. ANTONIO DONIZETE AGUILER - Presidente da Assembléia. JOSÉ ANTONIO LESSI - Secretário da Assembléia.