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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

RESOLUÇÃO Nº003/2017.

DISPOE SOBRE CRIAÇAO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, PROBIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME SE ESPECIFICA.

A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do parágrafo 3° do artigo 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 33 da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu e na forma do artigo 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu, com a finalidade de investigar a legitimidade, legalidade, probidade e regularidade dos atos praticados no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, conforme se especifica: 1) Levantamento Patrimonial dos bens móveis permanentes, imóveis e de domínio público; 2) Levantamento das Licitações realizadas, objetos contratos e verificação da execução ou entrega do bem do serviço contratado, dos preços praticados e a correlação com os valores de mercado, a legalidade dos procedimentos licitatórios; 3)Identificação e levantamento dos convênios com entes estaduais e federais, recursos repassados e o cronograma físico-financeiro dos mesmos. 4)Levantamento e análise da aplicação, destinação e legalidade dos recursos oriundos do FETHAB; 5)Apuração dos Contratos administrativos realizados; 6)Aplicação do FUNDEB, incluindo o gasto com transporte escolar e merenda escolar; 7)Recolhimento das obrigações previdenciárias, tanto no Regime Próprio como Regime Geral; 8)Apuração da regularidade de Concurso e o ingresso no serviço público; 9)Apuração da legalidade, legitimidade e probidade dos atos praticados pelos agentes públicos, no intervalo supra indicado; 10)Atos de gestão correlatos com os acima identificados.

Art. 2º- A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída pelos seguintes Vereadores:

Presidente : Graziela Siebert

Relator : Vanderlei Silingardi Cachone

Membro : Moises Ferreira de Jesus

Suplente: Gilvan Gerson Hoffmann

Art. 3º- A Comissão Parlamentar de Inquérito referida no Artigo 1º terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante autorização do Plenário, não podendo exceder o ano legislativo para apuração do contido no artigo 1º. Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cotriguaçu, 03 de janeiro de 2.017.

LEANI FRIEDRICH RICHTER - Presidente

Registra-se, Publique-se: Marineide Krieser Vieira - Agente Administrativo

Asplemat/DO