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PORTARIA Nº. 843/2017 de 04 de Janeiro de 2017. Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Brasnorte, com fundamento Art. 3º, caput, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP - do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O Sr. Roberto Antonio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando, a Resolução Normativa Nº. 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato,Considerando, o final de mandato eletivo no dia 31/12/2016, bem como nesta mesma data ter sido declarado o resultado da mesa diretora, na forma disposta no inciso II, do Art. 2º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP; Considerando, os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; Considerando, que até a presente data não foi protocolado pelos gestores que sucederam a gestão anterior relação dos representantes indicados livremente. Resolve: Art. 1º. Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Brasnorte, para proceder ao levantamento da situação administrativa do Legislativo municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando ao atual e futuro administrador do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Ficam designados os integrantes da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Brasnorte, com a seguinte composição: a) Responsável pela Unidade de Controle Interno - Mariangela Sagioratto; b) Contabilista responsável - Valéria Massaroto; c) Chefe da Procuradoria Jurídica - Wellington Cardoso Ribeiro; d) outros agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas finalísticas e da gestão do órgão - Willian Braz Oliveira.e) representantes livremente indicados pelo Prefeito ou Governador eleitos, ou pelo mandatário eleito, conforme o caso - Não houve nenhuma indicação. Art. 3º. Compete a Comissão de Transmissão providenciar a documentação exigida na Resolução Normativa Nº. 19/2016 do TCE/MT, e elaborar um Relatório Conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.  Art. 4º.  O (A) Coordenador (a) e membros da Comissão de Transmissão não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos 04 (quatro) dias do mês de Janeiro de dois mil e dezessete. Roberto Antonio de Carvalho Presidente da Câmara Municipal.

RC