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PORTARIA Nº. 002/2017/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 34 e 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015, c/c Portaria nº 118/2016/SEFAZ, de 11 de novembro de 2016, publicada no DOE da mesma data,  e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o volume e complexidade dos trabalhos em desenvolvimento pela Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 14/01/2015, por força do disposto no § 3º, do artigo 9º do Decreto nº 2249/09, para proceder à apreciação e declaração dos débitos a serem baixados da Conta Corrente Fiscal, na forma do inciso II do caput do mencionado artigo, bem como para fixar o saneamento a ser adotado nas demais hipóteses de que trata o dispositivo

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 14/01/2015, a servidora Rosely Maria Tadeu de Souza Oliveira e Silva, Agente de Inspeção e Controle Interno, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 04 de Janeiro de 2017.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)