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D.O. nº26931 de 03/01/2017

PORTARIA Nº 798 BM 1 2016 institui grupo de trabalho para a elaboraçã, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalistica do CBMMT

PORTARIA Nº 798/BM-1/2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do CBMMT.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o ART. 8, incisos VII e IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o Decreto nº 762 de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso os grupos de trabalho para proceder a elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Área Finalística deste órgão, em atendimento ao disposto parágrafo do 1º Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de Outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros Militar será integrado pelos seguintes servidores:

I.        VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA - CEL QOBM

II.       LUCIANA BRAGANÇA BRANDÃO DA SILVA - TC QOBM

III.      JUSCIERY RODRIGUES MARQUES - MAJ QOBM

IV.      SHEILA SEBALHOS SANTANA - MAJ QOBM

V.       HEITOR ALVES DE SOUZA - MAJ QOBM

VI.      ROGÉRIO QUINTEIRO BARCELOS - MAJ QOBM

VII.     MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA - 2º TEN QCOBM

VIII.    OSMAR MAQUES DA SILVA - 2º TEN QCOBM

IX.      JOSÉ EDÉZIO DE SOUZA NETO - 3º SGT QPBM

X.       EVERSON BRANDÃO DUARTE - 3º SGT QPBM

XI.      ABNER KALAN VEIGA - SD QPBM

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao militar constante no inciso “1”, com atribuições de:

a)       Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)       Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)       Garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)      Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)       Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)        Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais

g)      Encaminhar material desenvolvido à Secretária de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)      Promover a publicação do manual por meio de portaria, bem como disponibilizar no sitio da instituição;

i)        Promover a disponibilização do manual em meio virtual;

§2º Os militares indicados nos incisos “II” a “VII” são executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)       Identificar e registrar as legislações que normatizam e orientam os processos e procedimentos de trabalho;

b)       Desenvolver a contextualização dos processos finalísticos;

c)       Realizar a cadeia de valor da instituição;

d)      Elaborar o mapeamento dos processos primários

e)       Definir os indicadores do processo e do produto;

f)        Multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os militares dos incisos “I” a “VII” serão analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuições de:

a)       Elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)       Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado e Gestão;

c)       Realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística do CBMMT deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constante no Decreto nº 762/2016.

Parágrafo Único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica o coordenador do grupo autorizado a nomear subcomissões de trabalho para auxiliar nas atividades específicas relacionadas aos diversos setores da corporação.

Art. 5º As subcomissões deverão ser formadas no âmbito das áreas de atuação do CBMMT, aplicando-se a elas as mesmas disposições da presente Portaria, sempre que cabíveis.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 08/GAB/CMTGERALADJ/2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Quartel em Cuiabá, 22 de dezembro de 2016.