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D.O. nº26931 de 03/01/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2016/SES-MT/SMS-CUIABA

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2016/SES-MT/SMS-Cuiabá.

Dispõe sobre a Gestão compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde em Cuiabá de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 no planejamento da assistência à saúde e a articulação interfederativa;

A Portaria MS/GM 1559, de 01 de agosto de 2008 que institui a Politica Nacional de Regulação do SUS, definindo modelos para a organização e operacionalização da regulação do acesso e as atribuições dos entes federativos;

A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 066 de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre a Gestão compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde entre Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

A Portaria nº 05/2013/SES/MT/SMS Cuiabá que institui a cogestão do Complexo Regulador entre o Estado e o Município que implanta o SISREG;

O Termo de Cooperação nº 003/2016 em 11 de maio de 2016 entre a SES/MT, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a regularização do Sistema Estadual de Regulação, Avaliação e Controle, quanto às contratualizações e pactuações de serviços, procedimentos, medicamentos, consultas, exames, órteses e próteses no âmbito do SUS através do SISREG ambulatorial e hospitalar;

R E S O L V E:

Art. 1º. Reestruturar a Gestão Compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em Cuiabá denominada (CER-SUS Cuiabá).

§ 1º A Gestão Compartilhada da CER-SUS Cuiabá visa garantir a integralidade no atendimento e a organização dos fluxos de acesso dos usuários do Estado de MT aos serviços de saúde em tempo adequado e oportuno, aumentando a eficiência na utilização dos recursos de saúde existentes.

§ 2º.  A CER-SUS Cuiabá é de abrangência estadual em função do desenho da regionalização e das redes de atenção à saúde de Mato Grosso, sendo referência para a população da Baixada Cuiabana e demais regiões do Estado.

Art. 2º.  A SES/MT e a SMS/Cuiabá atuarão através de suas equipes de gestão e técnico operacional em articulação e integração entre as áreas de programação, regulação, controle, avaliação e auditoria, definindo as competências e os processos de trabalho na implantação e implementação da Política de Regulação interligado em todo o Estado.

Art. 3º.  A efetivação da regulação assistencial do acesso será por meio da atuação conjunta e permanente dos gestores públicos estadual e municipal, profissionais e prestadores de serviços de saúde, organizada a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), com suas ações e competências definidas e ajustadas em Planos de Trabalho.

§ 1º.  A CER-SUS Cuiabá abrange a regulação do acesso do usuário, por meio de classificação de risco, critérios e protocolos de priorização para acesso aos serviços de saúde, visando melhor alternativa terapêutica.

§ 2º.  As ações da CER-SUS Cuiabá contemplam a regulação hospitalar, ambulatorial eletiva e de urgência a partir de protocolos de regulação assistencial, de forma a estabelecer os fluxos de referências e contra-referência entre estabelecimentos de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal (regional e macrorregional) e interestadual.

Art. 4º. A estrutura gerencial e administrativa (recursos humanos, tecnológicos, comunicação e logística próprias) para operacionalização da CER-SUS Cuiabá, sob responsabilidade da SES/MT e da SMS Cuiabá, terá dotação orçamentária e financeira para custeio e investimentos definidos em cada instituição para  realização das seguintes ações:

I- Administrar e realizar conjunto e solidariamente o desenvolvimento de recursos humanos sob sua responsabilidade;

II- Administrar conjunta e solidariamente o patrimônio físico, bens móveis do patrimônio físico, materiais, equipamentos, utensílios e frotas de veículos da CER-SUS Cuiabá;

III- Administrar conjunta e solidariamente as escalas dos médicos, enfermeiros e demais profissionais lotados no complexo regulador;

IV- Realizar o monitoramento dos Leitos hospitalares através da Supervisão Médica permanente e sistemática em todas as Unidades de Terapia Intensiva credenciada ou contratualizadas junto ao SUS em Cuiabá, em conjunto com a Supervisão Médica do Escritório Regional de Saúde;

V- Realizar diariamente o monitoramento da regulação de acesso aos Leitos hospitalares, em conjunto SES- SMS de Cuiabá;

VI- Regular transporte sanitário de suporte avançado intermunicipal terrestre e aéreo definido em portaria específica.

Art. 5º - As competências e responsabilidades da SES/MT e da SMS/Cuiabá na Gestão Compartilhada da CER-SUS Cuiabá e nas ações de interface da regulação assistencial com as demais áreas, são assim definidas:

I - A SES/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Regulação, Superintendências, Coordenadorias e Gerências assumem as seguintes responsabilidades:

a) Realizar via SISREG através da gestão compartilhada, a regulação do acesso aos usuários         do SUS aos serviços sob gestão do município e sob gestão da SES/MT existentes no seu território, assim como nas demais unidades de saúde do Estado que recebem recursos do SUS;

b) Atualizar a Política Estadual de Regulação do Acesso em consonância com a Política Nacional de Regulação e as Diretrizes do SUS;

c) Coordenar e regular o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no atendimento pré-hospitalar da Baixada Cuiabana e demais municípios do Estado, pactuado e homologado pela Resolução CIB/MT do Projeto SAMU 100% e Portaria nº 109/2014 - GBSES;

d) Disponibilizar à CER/SUS Cuiabá os serviços pactuados por regional de saúde;

e) Adequar/revisar as ações, medidas e metas físicas e orçamentárias da CER-SUS Cuiabá no Plano Estadual de Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS), de cada exercício orçamentário;

f) Cooperar técnica, administrativa e financeiramente na implantação das Centrais Regionais de Regulação das Macrorregionais e das Centrais Municipais de Regulação na configuração do SISREG ambulatorial e hospitalar;

g) Realizar monitoramento e supervisão nos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade e nas Unidades Hospitalares sob gestão Estadual e contratualizadas pela SES/MT de forma integrada com a SMS/Cuiabá;

h) Administrar conjunta e solidariamente o patrimônio físico, bens móveis e materiais, equipamentos, utensílios e frotas de veículos da CER-SUS Cuiabá;

i) Acompanhar a execução da Programação Pactuada Integrada (PPI), aprovada na Comissão de Intergestoras Bipartite Estadual referente a atualização, programação e acompanhamento da execução da PPI no âmbito da regulação estadual, regional e municipal;

j) Cooperar tecnicamente com a SMS de Cuiabá na organização do Sistema de referência e contra- referência de Cuiabá/Baixada Cuiabana e demais regiões de saúde;

k) Desenvolver e implantar projetos para o funcionamento de sistemas de apoio e informação ao usuário, através de publicações e de serviços telefônicos gratuitos (0800);

l) Elaborar e executar em parceria com a Escola de Saúde Pública, SMS Cuiabá e outras instituições formadoras, projetos de educação permanente aos profissionais envolvidos com o processo de regulação no âmbito do Estado;

m) Elaborar, executar e avaliar quadrimestralmente o Plano de Atividades e Orçamentário da CER-SUS Cuiabá;

n) Produzir relatórios gerenciais com dados e informações da regulação do acesso e disponibilizar para as instâncias de gestão; áreas de programação, controle, avaliação e auditoria; controle externo e social e em sites dos órgãos públicos;

o) Cooperar com os canais de comunicação e informação em atendimento a Lei Federal 12.527 de 11/11/2011;

p) Conduzir, de forma coparticipativa as ações de apoio técnico, de administração e desenvolvimento de recursos humanos e do SISREG para o funcionamento efetivo da CER-SUS Cuiabá;

q) Coordenar o processo de atualização, repactuação e dar publicidade no cumprimento dos Protocolos Clínicos e de Regulação;

r) Acompanhar os contratos, convênios e termos dos serviços sob gestão de Cuiabá, sob gestão estadual e sob dupla gestão. 

II - A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/SMS por meio da Secretaria Adjunta de Planejamento e Operações, Superintendência, Coordenadorias e Gerências assumem as seguintes responsabilidades:

a)            Realizar via SISREG a regulação do acesso aos usuários do SUS aos serviços sob gestão do município;

b)            Implantar a Política Municipal de Regulação assistencial/acesso em consonância com a Política Nacional, Estadual de Regulação e diretrizes do SUS;

c)            Realizar a programação, a gestão, o monitoramento e a regulação dos leitos/internações hospitalares; consultas especializadas; serviços ambulatoriais de apoio diagnóstico; terapia de média e alta complexidade de todos os estabelecimentos de saúde cadastrados no SUS em Cuiabá, sob gestão municipal;

d)            Acompanhar a execução da Programação Pactuada Integrada (PPI), aprovada na Comissão de Intergestora Bipartite Estadual referente ao comando único do Sistema Municipal;

e)            Realizar ações de controle e avaliação das ações e serviços sob sua Gestão;

f)             Colaborar e apoiar tecnicamente com a SES-MT na implantação do SISREG nas Centrais Regionais e Municipais;

g)            Produzir relatórios gerenciais para as instâncias de gestão, áreas de programação, controle, avaliação, auditoria e controle social;

h)            Contribuir para a organização e gerenciamento do sistema de referência e contra referência do SUS em Cuiabá e no Estado;

i)             Elaborar e executar em parceria com a Superintendência de Regulação e Escola de Saúde Pública da SES/MT, projetos de educação permanente aos profissionais envolvidos na regulação no âmbito de Cuiabá;

j)             Cooperar com os canais de comunicação e informação em atendimento a Lei Federal 12.527 de 11/11/2011;

k)            Acompanhar e monitorar os contratos e convênios sobre sua gestão.

Art. 6º - A regulação de pacientes do SUS em Urgência hospitalar é de responsabilidade da CER-SUS Cuiabá com as competências e estruturas organizacionais da SES/MT e SMS de Cuiabá.

Parágrafo Único - A regulação dos pacientes em leitos hospitalares é obrigatória através do SISREG Módulo Hospitalar, em que o médico regulador tem o papel de definir por meio de protocolos clínicos e de regulação o melhor atendimento ao paciente de acordo com a especificidade que o caso requer, garantindo a assistência de qualidade e eficiência, devendo os hospitais instituir Núcleos Internos de Regulação (NIR) ou estrutura similar para realizar os atos necessários de regulação dos hospitais sob gestão municipal e estadual.

Art. 7º - Define as competências conjuntas entre a SES/MT e à SMS/Cuiabá na regulação:

I-             Atualizar e acompanhar a pactuação da programação física e financeira dos procedimentos a serem regulados pela CER-SUS Cuiabá, devidamente avaliada e aprovada periodicamente em CIB;

II-            Padronizar e validar os protocolos, fluxos, formulários e normativas de regulação à rede de Atenção à Saúde do SUS em MT;

III-           Capacitar e monitorar as ações dos Núcleos Internos de Regulação (NIRs) nas unidades hospitalares de Cuiabá e do Estado de MT;

IV-           Disponibilizar, quando requisitado formalmente, informações pertinentes a regulação do paciente ao apoio técnico de demanda judicial da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência e Ouvidorias Setoriais;

V-            Capacitar permanentemente às equipes técnicas envolvidas no processo de regulação;

VI-           Garantir as condições necessárias à implementação da regulação do acesso.

Art. 8º - Competência da SES/MT quanto à Regulação Hospitalar:

I-             Regular, coordenar, programar e monitorar as ações de regulação dos leitos hospitalares sob gestão estadual e contratualizados, articulados com os Escritórios Regionais de Saúde;

II-            Realizar o mapeamento da taxa de ocupação dos leitos existentes e media de permanência em todo Estado com emissão de relatório diário;

III-           Monitorar as equipes de regulação em todo Estado.

Art. 9º - Competência da SMS/Cuiabá quanto a Regulação Hospitalar:

I-             Regular, coordenar e monitorar as ações de regulação dos leitos hospitalares sob gestão municipal;

II-            Realizar o mapeamento da taxa de ocupação dos leitos existentes e media de permanência no município com emissão de relatório diário;

III-           Realizar o monitoramento dos Leitos hospitalares através da Supervisão Médica permanente e sistematizada em todas as Unidades de Terapia Intensiva credenciadas ou contratualizadas junto ao SUS Cuiabá;

IV-           Realizar diariamente o monitoramento da regulação de acesso aos Leitos hospitalares sob sua gestão.

Art. 10 - A alimentação do Sistema de Regulação -SISREG será a condição para faturamento ambulatorial e hospitalar dos serviços de saúde - SUS.

Art. 11 - A CER-SUS Cuiabá contará com uma assessoria de demanda judicial.

Art. 12 - O Plano de Ação da Regulação da CERSUS Cuiabá será elaborado e executado em conjunto e solidariamente através das Superintendências de Regulação do Estado e a Superintendência de Controle Avaliação e Regulação da SMS de Cuiabá.

Art. 13 - A CER-SUS Cuiabá terá um Conselho de Gestão Compartilhada, com finalidade deliberativa, sobre ao plano de ação da regulação e será composto por representantes da SES, SMS, COSEMS.

§ 1º- O Conselho de Gestão Compartilhada será nomeado por ato conjunto dos Secretários, regulamentado em Regimento Interno a ser elaborado e implantado em 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2°- O Conselho de Gestão Compartilhada participará da construção do Plano de Ação da Regulação que terá validade por um ano e será revisado sempre que necessário.

§ 3º- Fica a CER-SUS Cuiabá responsável pelos relatórios gerenciais a serem fornecidos quadrimestralmente à instância superior de gestão da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Art. 14 - Ficam revogadas as Portarias nº 001/2010/SES/MT/SMS-FUSC; Portaria n. 05/2013/SES/MT/SMS Cuiabá; Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 002/2014, de 03/07/2014; Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 003/2014, de 29/07/2014 e Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 001/2015, de 06/08/2015.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. 

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2016.

((original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Saúde

(original assinado)

ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá

(original assinado)

MARIA GABRIELA BOABAID TEIXEIRA

Secretária Adjunta de Regulação - SES/MT

(original assinado)

DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH

Secretário Adjunto de Assistência - SMS de Cuiabá