PORTARIA Nº 001/2017/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº. 566/2015 e,
CONSIDERANDO o Relatório do Grupo de Trabalho, Portaria nº. 213/2014/GBSES, devidamente homologada, pelo Secretário à Época dos fatos.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 003/2016 por meio do TJMT, MPE, DPE, PGE, SES, PGM, SMS para o fim de colaborar para a regularização das contratualizações e pactuações de serviços, procedimentos, medicamentos, consultas, exames e órteses e próteses no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 230/2016/GBSES, publicada no Diário Oficial nº 26891 Página 24, de 27 de outubro de 2016, que define o fluxo e atribuições da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência, apoio técnico e outros.
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Adjunta de Regulação.
CONSIDERANDO a Convocação já realizada pelo Secretário de Estado de Saúde para os servidores se apresentarem para atender a demanda judicial e extrajudicial em julho de 2016.
CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores com perfil técnico para o cumprimento da Portaria Nº 230/2016/GBSES.
CONSIDERANDO a Convocação publicada no Diário oficial nº 26924, de 21 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 441/2011, que Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência, funciona 24 horas por dia, em regime de plantão.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar para apresentação no dia 03 de janeiro de 2017 às 14h00min no Gabinete do Secretário de Estado de Saúde os servidores relacionados nas publicações supramencionadas (julho e dezembro/2016).
Paragrafo único Exceto a médica Dra. Ayrdes Pivetta e os servidores lotados na Coordenadoria de Transplantes.
Art. 2º. Estabelecer regime de escala de plantão de doze horas para os servidores convocados
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para respostas das liminares que se encontram na regulação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 02 de janeiro de 2017.
(original assinado)
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde