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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

RESOLUÇÃO 001/2016.

FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Excelentíssima Senhora ALINE BARBOSA DE FREITAS - Presidenta da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABERque o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica mantido como subsídio mensal dos Vereadores de Porto Esperidião, para a Legislatura 2017 a 2020, em parcela única, o estabelecido na Resolução 04/2012, respeitando os reajustes anuais estabelecidos no Artigo 4º da referida Resolução, sendo assegurada a continuação da revisão anual a partir de 2017. Art. 2º - Fica mantido como subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, para a Legislatura 2017 a 2020, em parcela única, o estabelecido na Resolução 04/2012, respeitando os reajustes anuais estabelecidos no Artigo 4º da referida Resolução, sendo assegurada a continuação da revisão anual a partir de 2017.  Art. 3º - O Vereador, quando licenciado por motivos de saúde ou em missões autorizadas pelo Legislativo, perceberá seus subsídios integrais. Art. 4º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente na mesma data e percentual de reajuste aplicado na revisão anual dos servidores públicos municipais, de acordo com o Artigo 37, Inciso X, e 39 Parágrafo 4º da Constituição Federal, desde que não exceda os limites fixados de conformidade com o Artigo 6º. Art. 5º - A fixação dos subsídios dos Vereadores se restringirá a critérios e limites impostos pelo Artigos 29, Incisos V, VI e VII e 29-A, Inciso I, Parágrafo 1º, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidenta - Câmara Municipal de Porto Esperidião - MT - Em 23 de dezembro de 2016

Aline Barbosa de Freitas - Presidenta da Câmara Municipal

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