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PORTARIA Nº 43, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 10.322 de 1º de outubro de 2015 do estado do Mato Grosso e no Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante no Anexo.

§1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.

§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas pelos Entes Consorciados.

Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica e de publicações no Diário Oficial da União conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 7º O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central utilizará o Sistema de Compras do Governo Federal e deve observar o regime de transição proposto pela Secretaria de Gestão e Inovação na Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Executiva, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo

ANEXO CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 RITO

DESCRIÇÃO

INSTRUMENTO

PRAZO DE INSERÇÃO NO SISTEMA DO GOVERNO FEDERAL

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

1. Licitação

Todas as modalidades de licitação previstas

nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11,

inclusive licitações para registro de preços.

Edital

Até 28 de dezembro de 2023, às 16h

Até 31 de dezembro de 2023

2. Contratação direta por valor

Abrange todas as dispensas e inexigibilidades

de licitação cujos valores não ultrapassem

os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11

Aviso ou ato de autorização / ratificação

Até 31 de dezembro de 2023

Não se aplica

3. Outras dispensas

Todas as dispensas de licitação

não abrangidas no item (2)

Ato de autorização / ratificação

Até 28 de dezembro de 2023, às 16h

Até 31 de dezembro de 2023

4. Inexigibilidade

Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2)

Ato de autorização / ratificação

Até 28 de dezembro de 2023, às 16h

Até 31 de dezembro de 2023