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DECRETO  N°              792,            DE   28   DE               DEZEMBRO             DE 2016.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de controle da instituição de medida cautelar administrativa, proporcionando celeridade e otimizando os trabalhos das unidades fazendárias envolvidas;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 916 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, na forma assinalada:

“Art. 916 ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1° A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação ao estabelecimento e às empresas interligadas, controladas e controladoras, bem como expedirá notificação ao contribuinte, na forma prevista na legislação.

..................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  dezembro  de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

(original assinado)

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA