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D.O. nº26925 de 22/12/2016

EDITAL CARTORIO NX COM MAPA LOTEAMENTO N.S.APARECIDA

República Federativa do Brasil. Estado de Mato Grosso. Comarca de Nova Xavantina-MT. Primeiro Serviço de Registro de Imóveis. www.cartoriodocampos.com.br E-mail: cartorio1nx@hotmail.com José Campos Sobrinho. Oficial Registrador. Clara Geni Machado Coelho. Oficial Substituta. Jefferson Garcia Silva. Escrevente. Maria Cecilia Fiacadori. Escrevente. Edital. Prazo: 15 dias. José Campos Sobrinho, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que foram apresentados em Cartório para exame os Memoriais descritivos e planta do loteamento “Nossa Senhora Aparecida”, objeto da matrícula nº 15.570 de ordem do livro 2, desta serventia, cuja documentação apresentada foi protocolada sob o nº 63.530, de 21.12.2016; requerimento dos proprietários, Sr. José Constantino Guimarães - CPF nº 034.799.271-49; e Sra. Maria das Graças Lídia da Silva - CPF nº 890.479.071-91; e Lei Municipal nº 1.954, de 05.10.2016, assim descrita: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal lotear área e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear uma área de 23.736,00 m2, sendo: Áreas públicas e áreas verdes - 10.2392% ou 2.430,39 m2; Áreas de lotes particulares destinados à habitação unifamiliar (HU), e mistos, no total de 67,0540% ou 15.915,94 m2; e Sistema Viário: 22,7068% ou 5.389,67m2, situado no perímetro urbano de Nova Xavantina-MT, conforme planta e memoriais descritivos e anexo: § 2º - O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação Loteamento Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal - Nova Xavantina, 05.10.2016 (a) João Batista Vaz da Silva - Prefeito Municipal. Para que ninguém possa alegar ignorância foi publicado este Edital com o prazo de 15 dias, contados da última publicação em jornal de grande circulação. Dado e passado nesta cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Eu (a) José Campos Sobrinho, que digitei e assino. Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2.016. (a) José Campos Sobrinho. Oficial.