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D.O. nº26927 de 27/12/2016

DECRETO 870/2016 convoca pela 2ª vez candidatos habilitados no Concurso Público 001/2016.

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DECRETO N° 870/2016, de 26 de dezembro de 2016.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, senhor EMIVAL GOMES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o resultado do Concurso Público realizado nos termos do Edital 001/2016, homologado pelo Decreto Municipal nº 858/2016 e, ainda o disposto no item 13 do Edital acima, a necessidade, o interesse e a conveniência Administrativa.

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam os candidatos a seguir relacionados convocados para tomada de posse nos respectivos cargos públicos do município, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da edição deste Decreto, obedecendo à ordem rigorosa de classificação:

ANEXO ÚNICO - Decreto Municipal nº 870/2016

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AMPLA CONCORRÊNCIA - USB RURAL - ZONA RURAL

INSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

413740

MARIA REDINELIA GOMES DUARTE

10

16

26

Classificado

414445

BRUNA OLIVEIRA BATISTA

10

12

22

Classificado

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AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

INSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

410081

ISIS LARA ALVES DO NASCIMENTO

6

20

26

Classificado

410190

LARCIANE PIO LUZ

10

14

24

Classificado

413780

NERIVAN OLIVEIRA RIBEIRO

12

12

24

Classificado

410515

FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA

12

12

24

Classificado

412880

LUCIMAR ALVES DOS REIS

9

14

23

Classificado

410533

SIRLENE PIRES DE SENA DORTA

8

14

22

Classificado

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AMPLA CONCORRÊNCIA - USB AEROPORTO - ZONA URBANA

IINSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

411265

VANIA PAULA DA SILVA

9

12

21

Classificado

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AMPLA CONCORRÊNCIA - USB I - ZONA URBANA

IINSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

412738

TEREZINHA ALVES LEAO RODRIGUES

16

14

30

Classificado

411820

JOÃO EDUARDO RODRIGUES FERREIRA

13

12

25

Classificado

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AMPLA CONCORRÊNCIA - USB II - ZONA URBANA

IINSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

410093

ELIELTON MOREIRA TELES

16

12

28

Classificado

410774

LEONAM LUCAS SOUSA DA SILVA

11

14

25

Classificado

414417

LUZIVETT BENTO DOS SANTOS

11

12

23

Classificado

PROFESSOR (A) CLASSE “B” - AMPLA CONCORRÊNCIA

INSC.

NOME

PORT.

C.ESP.

NOTA FINAL

POSIÇÃO

RESULTADO

409882

JULIANA MARCIMIANO SOTÉRIO

11

16

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C. Reserva

Art. 2°. Os candidatos ora convocados por este Decreto, a serem posteriormente empossados e nomeados, deverão atender aos procedimentos e requisitos a seguir, além da obrigatoriedade de apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse:

I - Comparecer ao Departamento de Pessoal/RH do Município de Porto Alegre do Norte-MT, sito à Rua Tocantins, n° 1173 - Setor Três Irmãos / Porto Alegre do Norte-MT (CEP 78655-000), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, para tomada de posse, inicio do exercício das atribuições do cargo e, designação do respectivo local de trabalho.

II - Para a tomada posse, os candidatos convocados por este Decreto, deverão apresentar os seguintes documentos, em original e duas (02) cópias autenticadas:

a) Título de Eleitor;

b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) CPF;

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f) Certidão de casamento, se for casado(a);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores;

h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e dos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola;

i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;

j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;

k) Certificado de conclusão de escolaridade exigida como pré requisito para o cargo, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC;

l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de serviços de prestação contínua (período máximo de 90 dias) e, exclusivamente para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, comprovação de RESIDIR NA ÁREA/REGIÃO (BAIRRO) DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESPECITOVO EDITAL DE CONCURSO, CONFORME ART.6º, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 11350/2006.

m) Certificado de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Fromação Incial e Continuada, exigido nos pré requisitos para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), de acordo com o Inciso II do artigo 6º e I do artigo 7º, respectivamente da Lei Federal 11350/2006;

n) Certidão de Antecedentes Criminais  (Fornecida pelo Cartório de Distribuição da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e da Comarca em que o mesmo possua domicílios), bem como da Justiça Federal;

o) Três fotos 3 X 4 recentes;

p) Atestado ou Laudo Médico assinado por Médico Oficial do Município ou por outros Profissionais Médicos Habilitados particulares, atestando aptidão fisíca e mental do candidato, compatíveis com as atribuições e responsabilidades do respectivo cargo;

q) Ser brasileiro ou naturalizado;

r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da posse;

s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou

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municipal) em consequência de processo administrativo;

t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

u) Não registrar antecedentes criminais;

v) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

w) A critério do Médico Oficial do Municipio ou do Profissional Médico Habilitado (particular), poderá ainda, conforme o caso, ser solicitado outros exames que julgar necessário para subsidiar a emissão do competente Atestado ou Laudo Médico citado na alínea “p” do incio II deste Decreto, podendo tal Atestado ou Laudo Médico ser de validado por Médico Oficial do Municipio;

x) Declaração de não ocupar outro cargo público, resalvados os previstos no Art. 37, XVI - A, B, C da CF;

y) Declaração de Bens;

z) Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) e dados da conta bancária.

Art. 3°. Os candidatos convocados, ficam desde já ciente que aceitando a posse deverão permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (Três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

Art. 4°. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Jurídico Estatutário e sob o regime previdenciário RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho, bem como as atribuições de cada cargo são aquelas definidas no referido Edital de Concurso.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal - Porto Alegre do Norte MT, 26 de dezembro de 2016.

EMIVAL GOMES DE FREITAS

Prefeito Municipal