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PORTARIA Nº 105/SEDEC/2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o qual para efeito desta portaria, se subdividirá em Secretaria Adjunta de Agricultura, Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimentos, Secretaria Adjunta de Indústria e Comércio e Secretaria Adjunta de Turismo e será integrado pelos seguintes servidores:

Paulo Sérgio Ferreira

I.                                                          Bruno Mees Ferreira

II.                                                         Elisama Fonseca de Carvalho Macedo

III.                                                        Eustáquio José Rodrigues Filho

IV.                                                       Leandro Carvalho Lima

V.                                                        Maxwell da Silva Santos

VI.                                                       João Bosco da Silva

VII.                                                      Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino

VIII.                                                     Linacis Roberta Pinho da Silva

IX.                                                       Jorge Luiz Siqueira Farias

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)                                                      planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)                                                      requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)                                                      garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)                                                     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)                                                      cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)                                                       promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)                                                     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)                                                     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)                                                       promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)                                                      elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)                                                      elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)                                                      definir os indicadores do processo e do produto;

d)                                                     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “VIII” a “X” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)                                                      elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)                                                      padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão;

c)                                                      realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 762/2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 022/SEDEC/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2016.

Ricardo Tomczyk

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC/MT

(original assinado)