Aguarde por favor...
D.O. nº26927 de 27/12/2016

Dez16 Termo de Recisão Contratual Contrato Adm Nº 022 2014 Pref de Nova Bandeirantes DO PUB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

TERMO DE RECISÃO CONTRATUAL

MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CGC/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUZA KREIDLORO, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 332762490 SSP/SP, e do CIC/CPF nº. 270.723.668.30 na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº. 19.442.207/0001-44, estabelecida na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato pela senhora CLAUDINEIA DE OLIVEIRA, residente na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portadora do RG nº. MG11166303, SSP/MG, e do CPF nº. 045.473.866-84, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, que antes firmaram o Contrato Administrativo nº. 022/2014, agora, por meio deste instrumento, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte:CLÁUSULA ÚNICA - DO OBJETO DA RECISÃO - O presente termo cinge-se em rescindir os serviços objeto do Lote I do Contrato Administrativo nº. 022/2014, firmado em 31 de Janeiro de 2014, resultado do Processo Licitatório nº. 003/2014, Pregão Presencial n°. 003/2014. I - A rescisão descrita no “caput”, (Lote I), terá seus efeitos jurídicos e legais a partir de 01 de janeiro de 2017, não resultando a partir da presente data nenhum compromisso entre as partes, ficando a ex-contratada desobrigada de continuar a prestar os serviços rescindidos (lote I). II - Os serviços objeto do Lote II permanecerão inalterados, na forma estabelecida na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº. 022/2014, firmado em 31 de janeiro de 2014. III - Em COMUM ACORDO resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes do Contrato Administrativo nº. 022/2014, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto rescindido, (lote I), seja na esfera Administrativa e/ou Judicial. E assim, as partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes, assinam o presente Termo de Rescisão Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma. Nova Bandeirantes-MT, 27 de Dezembro de 2016.

SOLANGE DE SOUSA KREIDLORO - Prefeita Municipal

OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Contratada

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515