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D.O. nº26925 de 22/12/2016

EXTRATO DE PORTARIA Nº 344/2016/CGPJC/MT

EXTRATO DA PORTARIA N. 344/2016/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 013/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ACUSADOS  -        JOÃO BOSCO RIBEIRO DE BARROS - Delegado de Polícia

GLAUCIA CRISTINA MOURA ALT - Investigadora de Policia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 013/2016, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219, II - Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Policia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana; XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; e infrações administrativas previstas no Artigo 220 - Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa:

2 - Do Segundo Grau;  XIII - Fazer uso indevido de bem ou valor que lhe chegue às mãos em decorrência da função, ou não entregá-lo, com a brevidade possível, a quem de direito;

XV - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer objeto ou documentação da repartição; XVI - valer-se do cargo com fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave;

XVII - fazer uso indevido de cédula de identidade funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros, se o fato não tipificar falta mais grave; 3 - Do Terceiro Grau: VI- Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa; 4 - Do Quarto Grau;

IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa; todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 261 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. Adriano Peralta Moraes - CORREGEDOR-GERAL /PJC/MT.