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D.O. nº26922 de 19/12/2016

Portaria

PORTARIA  Nº 047/2016/INDEA

Designa servidores para atuar como membro de comissão processante em caso de impedimento dos servidores lotados na Unidade Setorial de Correição_UNISECO, bem como institui o rol dos servidores que atuarão como membro ou defensor dativo nos processos disciplinares quando necessário.

O PRESIDENTE DO INSTITUT

O DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 56, do capitulo I, do titulo IV, do Regimento Interno.

R E S O L V E :

Art.1º Designar os servidores que integram o rol anexo para atuar como membro de comissão processante nos casos de impedimento ou suspeição de servidor lotado na Unidade Setorial de Correição - UNISECO, bem como para atuar como defensor dativo nos procedimentos disciplinares nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 207/2004.

Parágrafo único: Para compor o quadro a que se refere o caput, o servidor deverá ser detentor de cargo efetivo, gozar de estabilidade e preferencialmente ter formação jurídica, além de não ter sido punido em processos éticos ou disciplinares.

Art.2º A designação dos suplentes poderá ser renovada a cada biênio por meio de Portaria, considerando-se prorrogada tacitamente a que estiver em vigor.

Art.3º O Coordenador da Unidade Setorial de Correição deverá informar à autoridade instauradora o caso de impedimento ou suspeição e esta nomeará a Comissão ou Autoridade Sindicante, dentre os servidores designados por esta Portaria, para o processamento do procedimento disciplinar.

Art.4º A Comissão ou Autoridade Sindicante poderá fazer uso das instalações da UNISECO para a realização dos atos da Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Art.5º Cabe aos servidores lotados na UNISECO orientar os suplentes sobre o processamento dos procedimentos disciplinares.

Art.6º O suplente designado para Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, continuará desenvolvendo suas atividades no setor de lotação, contudo, com meta de trabalho reduzida pela metade enquanto pendente de entrega o relatório conclusivo do procedimento disciplinar.

§ 1º A autoridade sindicante ou Presidente da Comissão Processante poderá solicitar dispensa integral dos trabalhos desenvolvidos pelo suplente em seu setor de lotação durante a instrução do procedimento disciplinar, devendo apresentar ao respectivo superior hierárquico, relatório das atividades e diligências a serem realizadas e o correspondente cronograma;

§ 2º O suplente designado para Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar não sofrerá prejuízo em sua avaliação funcional em decorrência da queda de produtividade no setor de lotação até a entrega do relatório conclusivo do procedimento disciplinar.

Art. 7º A autoridade sindicante ou o presidente da Comissão Processante indicará um dos servidores que compõe o rol anexo para atuar como defensor dativo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº207/2004.

Art.8  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2016

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA/MT

Rol de Suplentes

Servidor

Formação

Matricula

Mauro Carlos Vieira

Advogado

35974

Emanuelle Gonçalina de Oliveira

Advogado

250708

Carlos Eduardo Silva Ramos

Advogado

247041

Willian Lima de Resende

Contador

128609

 Maria Justina Miranda Machado

Assistente Social

113939

Alison Seganfredo Cerigatto

Méd. Veterinário

85602

Renan Tomazele

Engº Agrônomo

226808

Eunice da Conceição Souza

Méd. Veterinária

100812

Daniella do Nascimento Schettino

Méd. Veterinária

109729