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PORTARIA Nº 562/2016/COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar n. 213 de 09.07.2005.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para dar continuidade ao s trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar, Protocolo nº 510819/2015, Portaria Conjunta inicial nº.961/2015/CGE-COR/SEDUC/MT, Portaria de substituição de membros nº 113/2016/CGE/COR/SEDUC, DOE 05/04/2016, em face do servidor Elias da Silva Rezende, servidor público efetivo, matrícula nº 99548, lotado na  EE. João Paulo I, município de Paranaíta/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria de substituição nº 113/2016/CGE-COR/SEDUC; DOE de 05/04/2016, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº. 510819/2015 supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 04/12/2016, para a conclusão do processo, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de novembro de 2016.