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DECRETO Nº          769,            DE   16   DE         DEZEMBRO          DE 2016.

Retifica o Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 524309/2016, e

DECRETA:

Art. 1º  Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016, que “dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC”, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: ENQUADRAMENTO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

CONSTRUTORA MONIQUE LTDA.

19.503.917/0001-37

13.527.077-47

154/2016

Leia-se:

Art. 1º  Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

TABELA l

Referência: FRUIÇÃO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

CONSTRUTORA MONIQUE LTDA.

19.503.917/0001-37

13.527.077-47

154/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.