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D.O. nº26920 de 15/12/2016

Dez16 Portaria Nº 7908, 7909 e 7910 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.09.00000005 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -

PORTARIA Nº 7.908, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por idade e Tempo de Contribuição do servidor Anivaldo Ferreira de Lima, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e  fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova xavantina - MT, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Anivaldo Ferreira de Lima, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 11.789.742 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 029.173.238-09, portador do Título de Eleitor nº 0066 7889 1805, efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “F/22”, Matrícula Funcional nº 18, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de março de 1975 a 07 de dezembro de 1977;06 de fevereiro de 1978 a 30 de junho de 1979; 15 de fevereiro de 1980 a 15 de abril de 1980; 23 de junho de 1980 a 21 de agosto de 1980; 01 novembro de 1980 a 27 de abril de 1981; 01 de fevereiro de 1983 a 10 de maio de 1983 e 01 de agosto de 1984 a 31 de março de 1991, totalizando 4.345 dias, 11 anos, 11 meses e 01 dias para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 01 e abril de 1991 a 31 de outubro de 2016; totalizando 9.344 dias, 25 anos, 06 meses e 29 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 13.689 dias, 37 anos e 06 meses, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.09.00000005, a partir de 01 de novembro de 2016, até posterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.019.00000002 - APOSENTADORIA POR IDADE

PORTARIA Nº 7.909, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por idade da servidora Carmen Sylvia de Paiva Onofre, e dá outras providências. O Prefeito do ‘Município de Nova xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e  fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova xavantina - MT, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade a servidora Carmen Sylvia de Paiva Onofre, brasileira, portadora do CI/RG nº 227.515 2ª via SSDS/PB,  inscrita no CPF sob o nº 203.643.264-68, portador do Título de Eleitor nº 6811821856, efetivo no cargo de Médica, Classe “A/01”, Matrícula Funcional nº 222, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e contribuiu no período de 10 de abril de 2002 a 31 de outubro de 2016, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 5.315 dias, 14 anos, 06 meses e 24 dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.01.00000002, a partir de 01 de novembro de 2016, até posterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.09.00000004 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 7.910, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por idade e Tempo de Contribuição do servidor Raimundo Beserra dos Reis, e dá outras providências. O Prefeito do ‘Município de Nova xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e  fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova xavantina - MT, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Raimundo Beserra dos Reis, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 0285430-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 327.704.801-20, portador do Título de Eleitor nº 0145 2885 1813, efetivo no cargo de Mecânico, Classe “F/07”, Matrícula Funcional nº 206, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Vias Públicas e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 21 de junho de 1978 a 02 de dezembro de 1978; 08 de agosto de 1979 a 28 de abril de 1981; 30 de dezembro de 1985 a 13 de fevereiro de 1986 e 20 de fevereiro de 1986 a 31 de março de 1991; totalizando 3.800 dias, 10 anos, 04 meses e 29 dias para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 01 de abril de 1991 a 31 de outubro de 2016, totalizando 9.344 dias, 25 anos, 07 meses e 02 dias, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova xavantina - MT, totalizando 13.144 dias, 36 anos e 01 dia, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.09.00000004, a partir de 01 de novembro de 2016, até posterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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