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D.O. nº26920 de 15/12/2016

383 ROSILENE PEREIRA ABRANTES INCLUIR COMPANHEIRA JÁ TEM 07 FILHOS INCLUSOS ÓBITO EM 2008 PM LC 231 12122015

ATO ADMINISTRATIVO N.º 383/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 582422/2009 e 296873/2011, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 1677/2010/SAD, de 21.09.2010, publicado no Diário Oficial da mesma data, que retificado pelo Ato Administrativo n.º 1758/2011/SAD, de 29.06.2011, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício Pensão, em favor dos menores Sâmara Vitória de Meio Arraes Martins, representada legalmente pela Sra. Zenilda Pinho de Melo, RG n.º 1.752.218-8/SSP/MT, Daffiny Pereira Arraes Martins, Pâmela Pereira Arraes Martins, Vivian Pereira Arraes Martins e Ainmee Pereira Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Rosilene Pereira Abrantes, RG n.º 1220089-1/SJ/MT, Luís Eduardo dos Santos Oliveira e Wilon dos Santos Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Sandra dos Santos, RG n.º 1355018-7/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“...bem como nos Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4º, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo de no 582422/2009, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário a partir de 06.06.2008, aos menores Sâmara Vitória de Meio Arraes Martins, representada legalmente pela Sra. Zenilda Pinho de Melo, RG n.º 1.752.218-8/SSP/MT, Daffiny Pereira Arraes Martins, Pâmela Pereira Arraes Martins, Vivian Pereira Arraes Martins e Ainmee Pereira Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Rosilene Pereira Abrantes, RG n.º 1220089-1/SJ/MT, Luís Eduardo dos Santos Oliveira e Wilon dos Santos Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Sandra dos Santos, RG n.º 1355018-7/SSP/MT, na proporção de 14,28% a cada um dos beneficiários...”

LEIA - SE:

“...bem como, nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos de no 582422/2009 e 296873/2011, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 06.06.2008, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 28.04.2011, a Sra. Rosilene Pereira Abrantes, RG n.º 1220089-1 SJ/MT e, em caráter temporário, a partir de 06.06.2008, aos menores Sâmara Vitória de Meio Arraes Martins, representada legalmente pela Sra. Zenilda Pinho de Melo, RG n.º 1.752.218-8/SSP/MT, Daffiny Pereira Arraes Martins, Pâmela Pereira Arraes Martins, Vivian Pereira Arraes Martins e Ainmee Pereira Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Rosilene Pereira Abrantes, RG n.º 1220089-1/SJ/MT, Luís Eduardo dos Santos Oliveira e Wilon dos Santos Arraes Martins, representados legalmente pela Sra. Sandra dos Santos, RG n.º 1355018-7/SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 7,14% (sete vírgula quatorze por cento), para cada uma dos menores...

Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2016.