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LEI Nº             10.472,            DE   14   DE         DEZEMBRO          DE 2016.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

Altera a Lei nº 9.614, de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 9.614, de 21 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - fica acrescido o § 3º ao art. 2º com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

(...)

§ 3º  O artesão que utilize matéria-prima própria, realize a transformação rudimentar de sua produção em estabelecimento rural e atenda aos pressupostos contidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, também estará inserido no inciso I deste artigo, denominando-se “artesão familiar rural” ou “agricultor familiar artesão”.

II - fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º, com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

Parágrafo único  A classificação estabelecida neste artigo aplica-se de forma suplementar à identificação do “agricultor familiar artesão” ou “artesão familiar rural”, quando for o caso, nos termos desta Lei.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.