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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 72/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 72/2016, com fulcro Parecer Jurídico n.º 459/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município e pelo Dra. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam à modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor: União Roo das Assoc. de Mor. De Bairros - URAMB, situada na Rua Otávio Pitaluga, n. 2007, La Salle, Rondonópolis-MT, CNPJ: 01.974.609/0001-24. Objeto: Locação de imóvel destinado para instalação da nova sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizado na Rua Otávio Pitaluga, La Salle, pelo período de 12 meses, conforme Lei 8883/2016. Valor Total Dispensa: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município - DIORONDON, Diário Oficial do Estado (DOE), e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 8 de dezembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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