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PORTARIA Nº 005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso - CORE-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a art. 17, f, da Lei 4.886/65 e Lei 8.420/92, portanto dando cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 1.0083/2016 e 1.084/2016 - CONFERE de 21/09/2016, que corrige anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao consumidor AMPLO-IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Para Pessoa Física neste Conselho será devido seguinte valor Anuidade para exercício de 2017, R$ 439,48 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos):

TAXAS E EMOLUMENTOS PESSOA FISICA

      Taxa de Registro                                 -R$  152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos);

      2ª Via de Carteira                                 -R$    30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos);

      Certidão                                                -R$    30,37 (trinta reais e trinta e sete centavos);

      Transformação de Registro                               -R$    76,06 (setenta e seis reais e seis centavos);

      Transferência de Registro                  -R$    76,06 (setenta e seis reais e seis centavos);

      Manutenção Anual suspensão registro            -R$    76,06 (setenta e seis reais e seis centavos);

      Registro Secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho de Origem;

      Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do inicio das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

Art. 2º Para efetivação do registro de Pessoa Jurídica neste Conselho serão devidos os seguintes valores para o exercício de 2017, de acordo com as seguintes classes de capital social:

ANUIDADE PESSOA JURIDICA CORE-MT.

      De           R$            1,00                       a              R$   10.000,00 -     R$     532,43;

      De           R$   10.000,01                       a              R$   50.000,00        -             R$     638,89;

      De           R$   50.000,01                       a              R$ 100.000,00        -             R$     766,71;

      De           R$ 100.000,01                       a              R$ 300.000,00        -             R$     918,94;

      De           R$ 300.000,01                       a              R$ 500.000,00        -             R$  1.399,94;

      Acima R$ 500.000,01                            a              -------------------      -             R$  2.084,71;

TAXAS E EMOLUMENTOS PESSOA JURÍDICA

      Taxa de Registro                                                                 - R$  182,64;

      2ª Via de Certificado                                                                           - R$    38,02;

      Certidão                                                                               - R$    38,02;

      Transformação de Registro                                                               - R$  121,75;

      Transferência de Registro                                                 - R$   121,75;

      Manutenção Anual por suspensão de registro                               - R$   121,75;

      Registro Secundário: 50% do valor da anuidade paga ao Conselho de Origem;

      Alteração de Razão ou Denominação Social                   - R$   121,75;

      Alteração de Responsável Técnico                                  - R$     38,02;

      Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou alteração contratual, conforme o caso, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro;

      Taxa Anual de manutenção cadastral, incidente nos exercícios financeiros seguintes ao registro: R$ 190,95 (cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Para efetivação do registro de Responsável Técnico neste Conselho serão devidos os seguintes valores para o exercício de 2017:

TAXAS E EMOLUMENTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO

      Taxa de Registro                                                                 -              R$       76,06;

      2ª Via de Carteira                                                                 -              R$           15,18;

      Certidão                                                                               -              R$           15,18;

      Transformação de Registro                                                               -              R$           38,02;

      Transferência de Registro                                                 -              R$           38,02;

      Manutenção Anual por suspensão de registro                               -              R$           38,02;

      Alteração do Responsável Técnico                                  -              R$           38,02;

      Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 dias da data do inicio das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

Art. 4º Para o pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, Pessoa Física ou Jurídica até o dia 31/03/2017, desconto 10% (dez por cento), ou em três parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º Para o pagamento antecipado da anuidade 2017 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro 2017.

§ 2º Para anuidades que forem pagas após vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice de preços ao consumidor.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro conselho regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no conselho no conselho regional dos representantes comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelo demais profissionais autônomos registrados no mesmo conselho regional.

Art. 5º A suspensão do registro da pessoa Física deverá ser requerida anualmente, por escrito e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em beneficio de auxilio doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional.

Art. 6º A suspensão do registro da pessoa Jurídica deverá ser requerida anualmente, por escrito e instruída com a declaração de inatividade junto à Receita Federal em relação ao exercício anterior, acompanhada de documento que comprove a inexistência de movimentação financeira referente à representação Comercial, conforme Livro de Registro do ISSQN ou equivalente, com declaração formal do contador da empresa, ou com o documento expedido pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

Art. 7º Ficará automaticamente, dispensada do pagamento da taxa de manutenção cadastral correspondente ao respectivo exercício financeiro, a que se refere o art. 1º, inciso II, “J”, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento da anuidade prevista pelo art. 10, VIII, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.886/65 e pela Resolução nº 1083/2016 - CONFERE, dento do prazo estabelecido, ou após o vencimento, com os devidos acréscimos legais.

§ ÚNICO O recolhimento da taxa de manutenção cadastral não isenta a pessoa jurídica do pagamento obrigatório da anuidade devida ao conselho regional, na forma prevista em lei.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Pereira Filho

Diretor - Presidente

Amadeu de Oliveira

Diretor - Secretário

João Pedro Segundo Godoy

Diretor - Tesoureiro