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PORTARIA Nº 432/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e pelo art. 1º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 7.692 de 1º/07/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 540506/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 372/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2016, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 24 de novembro de 2016, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo nº 540506/2016, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  29  de  novembro  de  2016.