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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 85/2016

CIA 0165772-76.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e o a Professora Ana Conceição Sanches Guimarães Ferreira CPF: 327.253.705-82

Decisão: “(...) Diante do exposto, acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (...), adotando-o como razão de decidir, para autorizar a contratação, na forma requerida, por inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93), (...). Publique-se no DJE, nos termos do artigo 26 da Lei n. 8.666/1993. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de dezembro de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA - Presidente do Tribunal de Justiça.

Fundamento: Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.

Elementos de Despesa: 3390-36. Valor: R$ 8.466,20 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).

Cuiabá, 12 de dezembro de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo