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PROCESSO Nº:      25583/2013; 98590/2015; 161185/2016; 167139/2016; 461900/2016

INTERESSADO:   MARCOS DIVINO TEIXEIRA DA SILVA

ASSUNTO:             EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Processo encaminhado para análise da regularidade formal do CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO instaurado com o fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo 1º TENENTE MILITAR MARCOS DIVINO TEIXEIRA DA SILVA.

Embora não tenha emitido juízo decisório sobre tais fatos, o relatório emitido pelo Conselho de Justificação é meramente opinativo, não vinculando a decisão de sua autoridade decisória, in casu, o Chefe do Poder Executivo (artigo 16, da lei estadual n. 3.993/1978), sendo possível, portanto, que aprecie, neste momento, a indignidade de permanecer no posto por violação do artigo 38, incisos I, II, III e XV, da então vigente LC n. 231/2005, oriundas de suposto envolvimento com o crime de homicídio.

Diante do exposto, acolho o Parecer nº 45/SGP/2015 e o Despacho do Procurador-Geral do Estado, para decidir pela indignidade de permanecer no posto o 1º Tenente PM Marcos Divino Teixeira da Silva, por violação do artigo 38, incisos I, II, III e XV, da então vigente LC n. 231/2005, oriundas do envolvimento com o crime de homicídio.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   dezembro   de 2016.