Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo: 29596-74.2010.811.0041. Código: 460320. Vlr da Causa: R$ 17.626,69: Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Polo Passivo: Cely Berguer D Avila. Pessoa a ser citada: Cely Berguer D Avila, Réu, CPF: 03077899183, RG: 2.180.949.6, brasileira, empresária. Finalidade: Citação da executada acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias contados da expiração deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da inicial: O autor ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra a ré, visando aposse do veículo descrito nos autos. Ante a localização incerta da Ré, às fls. 72/73 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que a requerida pague o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. Valor total do débito, incluindo honorários advocatícios e custas. Débito Atualizado: R$ 17.626,69. Honorários fixados: R$ 1.762,66. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para pagamento: R$ 19.389,35. Despacho/Decisão: (...) Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens o quanto bastem para garantir o juízo, constatando a possibilidade de a executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, pode parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC., fixando, desde já os honorários os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos de parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intimem-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Fica desde a publicação desta, o autor intimado para a retirada do edital em 10 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III, do CPC. Cumpra-se. Advertência: Fica ainda advertida a executada de que, expirando o prazo deste edital de citação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, digitei. Cuiabá, 13 de setembro de 2016. Deivison Figueiredo Pimentel.