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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 6929-84.2016.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: ELLANDRED NEVES MARTINS. CITANDO(A, S): ELLANDRED NEVES MARTINS CPF: 018.402.711-08. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/02/2016. VALOR DA CAUSA: R$ 10.970,35. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Por "Contrato de Financiamento" nº 20021321970 (doc.04), celebrado entre as partes no dia 28/01/2014, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e noventa reais) que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 474,04 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 28/02/2014 e da última para o dia 28/01/2018, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca FORD, modelo KA 1.0 8V FLEX 3P, ano fabricação 2009, chassi 9BFZK53A49B126534, placa NJS-5986, cor PRATA e renavam nº 151364443. Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 28/10/2015, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05), conforme artigo 3º e 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.