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PORTARIA N° 811/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Dra. Marilia Augusto De Oliveira Plaza, para atuar conforme abaixo:

Defensor (a) Público(a)

ATUAÇÃO PRINCIPAL

CUMULAÇÃO

Dra. Marilia Augusto De Oliveira Plaza

Defensoria Pública de Alto Araguaia/MT

Defensoria Pública de Alto Taquari/MT

02 (duas) vezes por semana (quartas-feiras e quintas- feiras).

Art. 2º DETERMINAR que a atuação por cumulação da Defensora Pública seja apenas nos processos criminais até que as instalações e estruturação do Núcleo da Defensoria Pública de Alto Taquari/MT sejam concluídas.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral