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D.O. nº26916 de 09/12/2016

Pref de Vila Rica 2º e 3º Termo Adit Ao Contr Orig nº 6 e 1816, Portaria 33416, Ext Contr nº 3116 e Res de TP nº 416 DO 091216

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 006/2015

O OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato 006/2015 inicialmente pactuada no Processo Licitatório nº. 018/2015 Dispensa nº 003/2015, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir do dia 01/11/2016 à 01/09/2017. Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Data: Vila Rica/MT, 01 de Novembro de 2016. Assinantes /Luciano Marcos Alencar - Prefeitura Municipal De Vila Rica - Contratante/Robson Jones Romanquio  - G Rech 17 Desenvolvimento Web - ME (16.580.980/0001-89) - Contratada

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 018/2016

Objeto: realizar a readequação do projeto original a fim de aperfeiçoar a funcionalidade do sistema e a disposição dos elementos agrupados, no entanto o valor da planilha não será alterado. O Projeto original sofrerá algumas alterações essenciais para melhorar o arranjo arquitetônico do objeto e propiciar conforto para os usuários. Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato e/ ou aditivos. Data: Vila Rica/MT, 01 de Dezembro de 2016. Assinantes /Luciano Marcos Alencar - Prefeitura Municipal De Vila Rica - Contratante/Nelson Renato Lemos Melo - Construtora Juruena Ltda (04.292.274/0001-52) Contratada.

PORTARIA N.º 334/2016 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando, o principio da autotutela, que da poder a administração pública de revogar seus próprios atos; Considerando, que o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n.º 028/2016 não é mais conveniente e oportuno, pelo fato das obras serem de suma importância para esta municipalidade; Considerando, a gravíssima situação financeira que encontra o município e o país;Considerando, que a obra pode ser suspensa por ato unilateral da administração, desta feita evitaríamos a rescisão do contrato e garantiríamos a futura construção das escolas.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o Termo de Rescisão do Contrato n.º 028/2016.

Art. 2º - O Contrato n.º 028/2016  volta a vigorar integralmente.

Art. 3º - A obras objeto do Contrato n.º 028/2016 ficam suspensas por prazo indeterminado na forma da Lei n.º 8.666/93.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2016

TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016 - PROCESSO Nº 051/2016

Do Objeto: Pavimentação Asfáltica em TSD, na Rua 67, Setor Oeste, sendo área total de construção é de 2.257,08M², conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro. Do Valor: R$ 452.774,32 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Do Pagamento: O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. Data: Vila Rica/MT, 08 de Dezembro de 2016. Data Assinatura do Contrato: 07/12/2016. Vigência: 180 (Cento e oitenta) dias, contados da assinatura. Assinantes: Luciano Marcos Alencar - Prefeitura Municipal de Vila Rica - Contratante, Construtora Juruena Ltda (04.292.274/0001-52) - Nelson  Renato Lemos Neto - Contratada.

RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016

A Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº. 013/2016, leva ao conhecimento dos interessados o Resultado da TOMADA DE PREÇO em epígrafe para contratação de empresa especializada para realizar as Obras de pavimentação Asfáltica em TSD, o qual será executada na Rua 67, Setor Oeste, sendo área total de construção é de 2.257,08M²Vila Rica/MT, onde foi declarada vencedora a empresa: Construtora Juruena Ltda Cnpj 04.292.274/0001-52 R$ 452.774,32 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Vila Rica / MT, 07 de  Dezembro de 2016

Sergiane Pereira Nascimento

Presidente da CPL

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