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PORTARIA Nº 42/2016 - SEAF

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE APOIO DA SEAF-MT, RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS no uso das atribuições legais com base no que dispõe a Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Nº 7.217 de 14/03/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os servidores para compor a Equipe da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, responsável pela Licitação na Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

Suelme Evangelista Fernandes

II - Pregoeira:

Diane Toniolo

III - Equipe de Apoio:

Ana Cléia Silva Campos

Andréa Leite

Antônio Jonatan Lima Setúbal

Leidiane Lopes da Silva

Max Paulo Mendes

Willian Campos Victor da Silva

Artigo 2º São atribuições do representante da Secretaria:

I - autorizar a abertura de licitação;

II - decidir os recursos contra atos dos pregoeiros;

III - homologar o resultado da licitação e promover a celebração

do contrato.

Artigo 3º São atribuições do pregoeiro:

I - conduzir os trabalhos do pregão, inclusive quanto a encaminhamentos administrativos e jurídicos;

II - atender solicitações de esclarecimentos acerca de seus atos no pregão realizado junto à autoridade superior, órgãos oficiais e demais interessados.

Artigo 4º São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir as determinações do pregoeiro, desde que Manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Artigo 5º Fica autorizado a substituição do pregoeiro, desde que justificada nos autos o seu impedimento.

Artigo 6º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e especialmente a Portaria n° 20/2016-SEAF, publicada em 09 de maio de 2016, e a Portaria n° 24/2016-SEAF, publicada em 07 de julho de 2016, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, 06 de dezembro de 2016.

(original assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários