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PORTARIA N.º 154/2016/SETAS/MT

Exclui o Curso de Formação dos Conselheiros de Direito da Criança e Adolescente e dos Conselheiros Tutelares do Decreto 694 de 15 de setembro de 2016 que instituiu novo horário de expediente para órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Fixa o horário de realização das aulas do curso e a jornada de trabalho dos servidores que atuam direta ou indiretamente na realização dos cursos.

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando que o CEDCA/MT - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso vem realizando o curso de formação para os Conselheiros de Direito da Criança e Adolescente e dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso.

Considerando que os recursos aplicados no curso são oriundos do Convênio Federal nº 819251/2015 e, para cumprir o cronograma de formação dentro do prazo de vigência do convênio, as aulas devem possuir carga horária de 08 horas diárias, sobretudo porque os conselheiros em formação são oriundos dos 141 municípios do Estado e o curso é realizado em módulos.

Considerando, ainda, o disposto no Decreto 694 de 15 de setembro de 2016 que reduziu o horário de expediente para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como autorizou os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a estabelecer, por meio de portaria, horário diferenciado para suas unidades descentralizadas.

Considerando, por fim, o disposto no processo nº 502.157/2016, no qual o Governador do Estado autorizou a exclusão do Curso de Formação de Conselheiros do horário estabelecido no Decreto nº 694/2016, mediante a publicação de Portaria especificando o horário da realização do curso.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o Curso de Formação de Conselheiros de Direito da Criança e Adolescente e Conselheiros Tutelares dirigido pelo CEDCA - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso do horário de expediente estabelecido pelo Decreto 694 de 15 de setembro de 2016.

Art. 2º O Curso de Formação de Conselheiros de Direito da Criança e Adolescente e Conselheiros Tutelares será realizado de segunda a sexta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.

Art. 3º Os servidores à disposição do CEDCA - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso que atuam direta ou indiretamente na realização dos cursos de formação de conselheiros cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais a ser desempenhada no mesmo horário fixado pra a realização do curso prevista no artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2016.