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Portaria nr 48345 - Reintegra o Ex - SD PM  REINALDO DOS SANTOS RG: 881.799  nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a decisão judicial transitada em julgado 15/12/2022 do Processo n.º 0028950-85.2015.8.11.0042, encaminhado por meio do Ofício PGE-OFI-2023/04388, com a execução de cumprimento de sentença no processo, oriunda do juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, presente no Sigadoc PM-CIN-2023/06022,

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM REINALDO DOS SANTOS RG PMMT 881.799, Matrícula 85425 e CPF 650.808.581-68, a contar de 24/03/2023, retroagindo seus efeitos à data de 18/03/2011, tendo em vista o acórdão presente no processo 0028950-85.2015.8.11.0042, que tornou nulo o ato de exclusão do mesmo, realizado por meio da Portaria nº 094/QCG/DGP, de 18 de março de 2011, publicado no Diário Oficial nº 25521 de 18/03/2011.

Art. 2º - Convocar o SD PM REINALDO DOS SANTOS RG: 881.799, a contar de 24/03/2023, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins regularizar sua situação funcional e apresentá-lo na ESFAP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término sendo classificado e lotado 2º Pelotão de Alto Taquari/4º Comando Regional.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM REINALDO DOS SANTOS RG: 881.799, a contar de 24/03/2023, retroagindo seus efeitos à data de 18/03/2011, observando as formalidades legais, bem como o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM  REINALDO DOS SANTOS RG PMMT 881.799.

Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa  Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT